Um ponto essencial para compreender o atraso de obra está na própria forma como o prazo de tolerância é previsto no contrato.
O artigo 43-A da Lei de Incorporações Imobiliárias estabelece que a possibilidade de entrega do imóvel em até 180 dias corridos após a data inicialmente prevista só é válida quando essa condição estiver expressamente pactuada, de forma clara e destacada.
Essa exigência não é um detalhe técnico ou mero formalismo jurídico. Ela decorre diretamente do diálogo entre legislações federais para permitir transparência e clareza nos negócios imobiliários.
O comprador imobiliário deve compreender, de forma objetiva, que existe a possibilidade de tolerância na data de conclusão da obra.
Na prática, isso significa que a cláusula não pode estar escondida em meio a páginas extensas de contrato, redigida com letras diminutas ou envolta em linguagem técnica de difícil compreensão.
Cláusulas inseridas de maneira pouco visível ou confusa podem ser questionadas judicialmente, pois o destaque exigido pela lei precisa ser real, perceptível e inteligível para quem adquire um imóvel na planta.
A clareza da cláusula também envolve a precisão das informações. O contrato deve indicar de maneira objetiva qual é a data prevista de entrega do empreendimento, qual é o prazo máximo de tolerância e como esse prazo será contado.
Expressões vagas, como “prazo aproximado”, “previsão estimada” ou “possível prorrogação”, enfraquecem a segurança jurídica do contrato e podem gerar discussões judiciais relevantes.
Sob a perspectiva empresarial, contratos transparentes reduzem conflitos e fortalecem a relação de confiança entre incorporadora e adquirente.
Já sob o ponto de vista jurídico, a ausência de clareza pode levar à invalidação da cláusula de tolerância, fazendo com que o atraso seja considerado imediatamente inadimplemento contratual.
Para o comprador imobiliário, compreender esse aspecto é extremamente importante. A leitura cuidadosa do contrato antes da assinatura pode evitar frustrações futuras e permitir uma avaliação mais consciente dos riscos envolvidos na aquisição de um imóvel na planta.
Ao mesmo tempo, o tema também é relevante para advogados iniciantes que desejam atuar no Direito Imobiliário. Desenvolver um olhar crítico sobre contratos padronizados é uma habilidade indispensável na profissão.
Muitas vezes, detalhes aparentemente simples, como a forma de redação de uma cláusula, determinam o sucesso ou o fracasso de uma demanda judicial.
Discutir essas questões é fundamental não apenas para esclarecer direitos, mas também para entregar informação de valor ao consumidor final, o comprador imobiliário, que frequentemente se vê diante de contratos complexos e decisões financeiras relevantes.
Produzir conteúdo claro, técnico e acessível sobre temas como atraso de obra é também uma forma de construir autoridade jurídica, orientar o público e engajar quem busca compreender melhor seus direitos no mercado imobiliário.
A cláusula de tolerância é legítima e prevista em lei. No entanto, ela precisa respeitar rigorosamente os requisitos legais de clareza e destaque. Quando isso não ocorre, o atraso na entrega do imóvel pode gerar consequências jurídicas imediatas e relevantes.
*Cícero Goulart é advogado especialista em Direito Processual Civil, Constitucional, Consumidor, Digital e Imobiliário.




























