“Holding” rural: será que vou pagar menos tributos caso eu coloque minha fazenda no CNPJ?

Luciano Gonçalves Faria Júnior*

Muito se fala ultimamente de holding, planejamento sucessório, entre outros termos que basicamente buscam três objetivos: planejar a sucessão, diminuir a carga tributária e proteger o patrimônio da família ou grupo de riscos da atividade econômica.

Que a estruturação e planejamento da atividade econômica ou sucessão é uma vantagem enorme e proteção futura é um fato, mas hoje venho trazer aqui um breve resumo sobre o que muitos aderentes a esses serviços buscam: a redução da carga tributária.

É importante dizer cada planejamento é particular, consequência do fato de que cada patrimônio, cada atividade econômica familiar é exclusiva, podendo apenas assemelhar-se a outras sendo que copiar modelos de planejamento é prática perigosa que pode acarretar perigos desnecessários ao cliente.

Dita essas premissas, vamos para a questão principal aqui colocada: colocar a propriedade rural em um CNPJ vai me trazer economia tributária? A resposta mais certeira seria, depende, sendo sim em alguns casos e não em outros.

No caso do cliente que arrenda a sua terra, é bem possível que passar seu imóvel para uma PJ seja uma ótima opção, tendo em vista que essa renda se submete à alíquota progressiva de até 27,5% do IRPF, sendo que na PJ a tributação 11,33% quando a opção feita for o lucro presumido do IRPJ, trazendo uma diferença próxima de 6 mil reais a cada 100 mil recebido.

O planejamento fica mais complexo quando se trata de produtor que não arrenda, mas planta ou cria em sua propriedade. Nesse aspecto temos diversas possibilidades na qual deve ser analisado os custos e despesas que o produtor possui, o volume de sua receita, entre outros fatores.

É importante mencionar ainda que a criação da empresa traz diversas possibilidades, inclusive a estruturação de uma parceria entre o produtor pessoa física com a pessoa jurídica, a melhor organização contábil, além de trazer outros dois bônus que é a melhor flexibilidade para planejar a sucessão além de proteger outros bens da pessoa física do produtor.

Importante mencionar ainda que mesmo sendo assunto divergente e ainda em discussão nos tribunais, esse repasse da propriedade para a empresa a título de capital social é imune de ITBI, retirando assim mais um custo para essa estruturação.

Reiterando a nossa questão: compensa passar a propriedade para um CNPJ e respondo para você a mesma coisa que respondi acima, que depende. No entanto temos a ideia prévia de que fazer isso trará inúmeras vantagens além da tributação, além de na grande maioria das vezes trazer sim economia tributária.

*Luciano Gonçalves Faria Júnior é sócio da LF Advocacia Empresarial.