Erro médico: cautelas

*Matheus Dias Maciel

O Judiciário brasileiro encontra-se abarrotado de demandas indenizatórias provenientes de imputações de erros médicos. Apesar de ser situação corriqueira, a temática merece atenção por comportar questão eminentemente técnica, até porque comumente existem dúvidas sobre contra quem demandar. Afinal, nesses casos, de quem é a suposta responsabilidade de indenizar?

O entendimento dos tribunais consolidou-se no sentido de que, quando o médico não compõe o quadro de funcionários do hospital, sem vínculo de emprego ou subordinação, utilizando suas dependências para procedimentos e exames, o hospital só deverá indenizar o paciente mediante a comprovação de vício na prestação de serviço hospitalar, como, por exemplo, em casos de infecção em ambiente hospitalar. Por outro lado, quando o médico compor o quadro de funcionários do hospital, ambos responderão solidariamente, sem a necessidade de verificação de dolo ou culpa.

Assim, é importante que, tanto o hospital quanto o médico, antes de realizarem qualquer procedimento, tenham uma assessoria jurídica de qualidade para a elaboração de contratos, e, principalmente, de termos de consentimentos quanto aos riscos da operação a qual o paciente se submeterá, prestando todas informações sobre cada procedimento com clareza, tendo em vista que um de seus principais direitos é o de ser bem informado quanto aos riscos que os produtos ou serviços possam oferecer (CDC, art. 6°, III).

Além disso, outro método de prevenção é a criação de normas e procedimentos internos mandatórios (compliance hospitalar), visando adequar o fluxo de trabalho a normas legais (CDC, CLT, etc.), regulatórias (Anvisa, CFM, etc.) e aos princípios do Código de Ética. O compliance hospitalar deve não só aumentar a credibilidade da instituição, como aumentar a produtividade e, ainda, viabilizar defesas em processos judiciais e administrativos.

Por fim, importante ressaltar que a gravação ou filmagem das consultas e procedimentos é lícita, quando utilizada exclusivamente como mecanismo de defesa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Esses são alguns dos inúmeros métodos que podem ser adotados pelos hospitais e médicos, a fim de excluir ou ao menos atenuar sua responsabilidade indenizatória. Imprescindível, portanto, o acompanhamento jurídico para atenuar ou até mesmo evitar condenações em ações judiciais.

*Matheus Dias Maciel, advogado civilista