Direito ao Salário Maternidade: autônomas e trabalhadoras CLT podem receber dois benefícios simultaneamente

Raissa Guedes*

Recentemente, atendi uma gestante que tinha dúvidas sobre o salário maternidade. Durante o atendimento, descobri que ela tinha direito a dois benefícios: um pago pela empresa onde estava registrada como empregada CLT e outro pago pelo INSS, devido à sua atividade como autônoma com CNPJ. Esse é um direito pouco conhecido, que pode gerar dúvidas, especialmente entre as gestantes que atuam simultaneamente como empregadas e como autônomas.

A legislação previdenciária assegura que a mulher que exerça ambas as atividades – como empregada CLT e autônoma com CNPJ – tenha direito a dois salários maternidade. Isso ocorre porque o INSS considera as contribuições de cada vínculo de forma independente. Ou seja, o benefício pago pelo vínculo empregatício não interfere no benefício referente à atividade autônoma, e as contribuições realizadas em ambos os vínculos são levadas em conta para o cálculo de cada benefício.

O salário maternidade é devido à segurada do INSS, seja ela empregada, contribuinte individual ou facultativa, em caso de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento para recebimento do salário maternidade pode ocorrer em qualquer uma dessas situações. Quando a segurada se afasta para cuidar do filho recém-nascido, ela tem direito ao benefício. Da mesma forma, caso a gestante sofra aborto espontâneo ou induzido por recomendação médica, o benefício também é devido. O mesmo ocorre em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a mãe adotante tendo direito ao salário maternidade a partir da formalização do processo de adoção ou guarda.

É fundamental que as mulheres que têm direito ao benefício estejam atentas ao prazo para a solicitação do salário maternidade, que é de até cinco anos após o evento gerador do benefício, como o nascimento do filho, aborto não criminoso, ou a adoção/guarda judicial. Muitas mulheres acabam perdendo o direito ao benefício por desconhecimento ou por não terem recebido a orientação adequada a tempo. Esse prazo é crucial para garantir que as gestantes, adotantes ou mulheres que se afastaram do trabalho por qualquer uma dessas razões possam garantir a proteção financeira a que têm direito.

Dessa forma, é importante destacar que mulheres que são simultaneamente trabalhadoras CLT e autônomas, com registro no INSS como contribuinte individual, têm direito a dois salários maternidade. Essa possibilidade é válida também para quem é MEI, pois o INSS considera as contribuições de forma independente, permitindo que cada vínculo gere um benefício distinto.

Para garantir o pleno exercício desse direito, é fundamental que as gestantes busquem orientação jurídica especializada. Um advogado especialista em INSS pode auxiliar na análise da situação, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e facilitando o processo de solicitação do benefício, evitando riscos de prejuízos financeiros ou indeferimento do pedido.

A consciência sobre esses direitos e a orientação adequada são essenciais para que as mulheres possam usufruir da proteção social que a legislação assegura.

*Raissa Guedes é advogada especializada em direito previdenciário, com mais de 6 anos de experiência e pós-graduação na área. Atua exclusivamente no campo previdenciário em todo o Brasil e é responsável pelo escritório Raissa Guedes Advocacia.