Desoneração de alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias além do binômio necessidade-possibilidade

*Felipe Guimarães Abrão

Conforme assegurado pelo Informativo de Jurisprudência n.º 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento”.

Em primeiro lugar, para quem não conhece o Informativo de Jurisprudência, trata-se de uma ferramenta do STJ por meio do qual se divulga, periodicamente, notas sobre teses de relevância firmadas em seus julgamentos, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal [1].

No Informativo, o STJ reafirma o caráter transitório e excepcional dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, salvo as hipóteses em que, de fato, justifiquem a sua prorrogação, tais como: incapacidade laborativa; impossibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.

Portanto, na visão da Corte Superior, outros elementos, além do binômio necessidade-possibilidade, devem ser analisados no julgamentos das demandas envolvendo alimentos entre ex-cônjuges, tais como a capacidade potencial para o trabalho do alimentando, bem como o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.

Por final, cumpre esclarecer que tal pensão alimentícia tem sua origem no art. 1.566, III, do Código Civil, que estipula como dever de ambos os cônjuges e companheiros a mútua assistência. Além disso, também é importante destacar que o Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.710, trata das nuances deste instituto.

*Felipe Guimarães Abrão é advogado e consultor jurídico especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.

Acesse o Informativo n.º 669/20 aqui 

[1] http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Informativo-de-Jurisprudencia-destaca-decisao-sobre-pedido-de-dano-moral-para-condominio.aspx