Copa do Mundo nos condomínios: direitos, deveres e os limites da paixão pelo futebol

Adriano Naves Teixeira*

Em condomínio, a paixão pelo futebol deve ser grande, mas o respeito ao próximo precisa ser ainda maior.

A Copa do Mundo sempre transforma o Brasil. Ruas ganham as cores verde e amarela, famílias se reúnem para assistir aos jogos e o sentimento de pertencimento nacional aflora de forma intensa. Nos condomínios, entretanto, essa celebração coletiva precisa coexistir com regras de convivência, respeito ao próximo e observância da legislação condominial.

A cada edição do mundial surgem dúvidas recorrentes: é permitido colocar bandeiras nas janelas? O condomínio pode proibir decorações? Há limite para festas e comemorações? Como ficam as regras sobre barulho durante os jogos?

A resposta exige equilíbrio entre o direito individual de manifestação e o dever coletivo de preservação da ordem, do sossego e da segurança.

O que diz a legislação?

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.336, que é dever do condômino:

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores ou aos bons costumes.

Esses dispositivos são os principais fundamentos jurídicos utilizados pelos condomínios durante eventos esportivos de grande repercussão.

Embora não exista uma lei específica sobre Copa do Mundo em condomínios, a legislação já oferece parâmetros suficientes para disciplinar a convivência nesse período.

Bandeiras e decoração nas fachadas

Um dos temas mais debatidos durante a Copa é a exposição de bandeiras do Brasil em sacadas, janelas e fachadas.

Sob o aspecto estritamente jurídico, a colocação de bandeiras em áreas externas pode ser considerada alteração de fachada, especialmente quando modifica a estética do empreendimento. O entendimento predominante da doutrina e da jurisprudência é que a fachada constitui patrimônio coletivo dos condôminos e não pode ser alterada individualmente.

Entretanto, muitos condomínios adotam uma postura de razoabilidade, permitindo temporariamente bandeiras e elementos decorativos durante a Copa do Mundo, desde que:

* Não haja risco de queda ou acidentes;
* Não sejam utilizadas estruturas permanentes;
* Não provoquem danos à fachada;
* Não comprometam a segurança da edificação;
* Sejam retiradas após o término da competição.

A recomendação jurídica é que o tema seja previamente regulamentado por comunicado da administração ou deliberação assemblear.

As cores verde e amarela podem ser proibidas?

Não.

A utilização das cores da seleção brasileira em roupas, objetos internos da unidade ou decorações particulares não pode ser proibida pelo condomínio.

Todavia, quando tais elementos passam a interferir visualmente na fachada ou em áreas comuns, a administração pode exigir adequação ou remoção, conforme previsto na convenção e no regimento interno.

Barulho durante os jogos

A paixão pelo futebol não suspende o direito ao sossego.

É comum que os jogos provoquem comemorações, gritos e manifestações espontâneas. O problema surge quando o comportamento ultrapassa os limites da razoabilidade.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais moradores.

Assim, podem gerar advertência ou multa:

* Som em volume excessivo;
* Fogos de artifício proibidos pelo regulamento;
* Gritos reiterados em horários inadequados;
* Festas após os horários de silêncio;
* Perturbação contínua da coletividade.

A Copa do Mundo não constitui justificativa para descumprimento das normas internas.

Uso das áreas comuns

Salões de festas, churrasqueiras, espaços gourmet e áreas de convivência costumam registrar grande procura durante o mundial.

Nesses casos, permanecem válidas todas as regras normalmente aplicadas pelo condomínio:

* Reserva prévia dos espaços;
* Limitação de convidados;
* Controle de acesso;
* Responsabilização por danos;
* Horários de utilização.

A administração deve divulgar previamente orientações específicas para evitar conflitos entre moradores.

Visitantes e segurança

Durante os jogos é comum o aumento do fluxo de visitantes.

Por esse motivo, recomenda-se:

* Cadastro antecipado de convidados;
* Respeito aos protocolos de identificação;
* Observância das regras de estacionamento;
* Comunicação prévia à portaria.

A flexibilização dos procedimentos de segurança não é recomendada, mesmo em dias de jogos da seleção.

O papel do síndico

O síndico possui papel fundamental durante a Copa do Mundo.

Sua atuação deve ser pautada pelo equilíbrio, evitando tanto excessos de rigor quanto permissividade exagerada.

A melhor prática é a adoção de um comunicado preventivo contendo:

* Regras para utilização das áreas comuns;
* Orientações sobre decoração;
* Limites para ruídos e eventos;
* Procedimentos de segurança;
* Consequências para descumprimento das normas.

A prevenção continua sendo o instrumento mais eficaz para evitar conflitos.

Conclusão

A Copa do Mundo é um momento de celebração nacional e integração social. Entretanto, viver em condomínio exige respeito às regras coletivas, mesmo diante da emoção proporcionada pelo futebol.

Bandeiras, festas, reuniões familiares e manifestações de torcida são perfeitamente compatíveis com a vida condominial quando exercidas com bom senso, segurança e observância das normas internas.

A verdadeira vitória não está apenas no resultado dentro de campo, mas na capacidade de conciliar o direito de torcer com o dever de respeitar a coletividade.

*Adriano Naves Teixeira é advogado especialista em Direito Condominial | Diretor do Secovi Goiás | Conselheiro Seccional da OAB/GO | Diretor Legislativo ANACON