Contratações temporárias X efetivas na administração pública

Todo início de ano é muito comum vermos tanto os municípios quanto o estado realizarem processos seletivos de contratação de professores temporários para atuarem durante o ano letivo.

Ocorre que os gestores públicos necessitam tomar algumas precauções para evitarem prejuízos aos candidatos aprovados em concursos públicos, bem como respeitarem os princípios constitucionais inerentes à administração pública e não serem penalizados pelos órgãos fiscalizadores.

É muito comum, por exemplo, processo de contratação apenas com análise curricular e entrevista pessoal, o que é considerado pelos órgãos fiscalizadores um processo de avaliação subjetiva, não sendo recomendado. O correto deveria ser a aplicação de uma prova de conhecimentos específicos dentro da área que aquele professor temporário irá atuar, mesmo nos processos de contratação simplificada/temporária.

Outra situação muito comum é o preenchimento de vagas puras disponíveis no quadro efetivo com professores convocados ou temporários, ou seja, o gestor público preenche a vaga que deveria ser ocupada por um professor aprovado em concurso público com um professor temporário ou convocado.

Tal conduta também é rechaçada pelos Tribunais, visto que, pela Constituição Federal, a regra geral para ingresso no serviço público é através de concurso público e a exceção são os demais casos, como os cargos comissionados e as contratações temporárias.

Desta forma, se há um concurso vigente com candidatos ao cargo de professor aprovados em determinada disciplina ou graduação aguardando serem nomeados pela administração pública, esta não pode realizar contratação de professores temporários para a mesma disciplina, pois há candidatos aprovados que têm o direito de preencherem estas vagas.

Vimos neste caso que o candidato aprovado no concurso público tem o direito à sua nomeação, já que a contratação temporária justifica a necessidade e o interesse da administração em preencher aquela vaga pura em aberto.

Quando a administração pública realiza as contratações temporárias sem observar determinados procedimentos, pode ocorrer a preterição de candidatos aprovados em concurso público.

Nos casos que os candidatos estejam aprovados fora do quantitativo das vagas oferecidas, estes possuem a expectativa de direito em relação a sua nomeação, porém esta se converte em direito subjetivo à nomeação e posse nas hipóteses em que a Administração Pública efetiva contratações temporárias de servidores para as mesmas vagas previstas no edital do certame, especialmente nos casos em que os contratados são candidatos aprovados no concurso.

Se ficar caracterizado que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou a contratação de professores para exercerem, temporariamente, em vagas puras, as funções do cargo ao qual há candidatos aprovados em concurso público estes candidatos devem recorrer ao judiciário para terem seu direito à nomeação assegurado.

Por fim, se você é candidato aprovado em algum concurso público e está aguardando ser chamado, fique de olho nas contratações temporárias realizadas no âmbito do concurso no qual foi aprovado.

*André Luiz Godoy Lopes, advogado, especialista em direito público e pós-graduando em Gestão de Pessoas. Foi Diretor-geral de Seleção e Ingresso de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração – MS, diretor-presidente da Fundação Escola de Governo, foi membro de Comissões Organizadoras de Concursos Públicos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul