Apostas no Brasil

Victor Gustavo Cortez Amado*

A regulamentação das apostas no Brasil, conforme o Projeto de Lei nº 2234, de 2022, marca um avanço significativo para a indústria de jogos e apostas no país. Este projeto de lei não apenas alinha o Brasil com as melhores práticas internacionais, mas também introduz medidas robustas para garantir segurança, transparência e responsabilidade social no setor.

O projeto de lei exige que as operadoras de jogos e apostas sejam constituídas como sociedades anônimas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Este requisito assegura que as operações sejam transparentes e sujeitas à legislação nacional. Os sites das operadoras devem exibir informações claras e acessíveis, incluindo razão social, CNPJ, licença de operação e avisos sobre os riscos dos jogos. Esta transparência é um avanço significativo em comparação com muitos países onde tais informações não são obrigatórias.

A concessão de licenças para a operação de jogos e apostas é condicionada à comprovação de políticas internas robustas, incluindo atendimento aos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro, e integridade das apostas. O Ministério da Economia é responsável por normatizar, controlar, supervisionar e fiscalizar o mercado de jogos e apostas, aplicando penalidades cabíveis. Esta supervisão rigorosa garante que as operações sejam conduzidas de maneira justa e segura.

A publicidade de jogos e apostas deve pautar-se pela responsabilidade social, evitando promover o jogo como uma solução financeira ou alternativa ao emprego. Além disso, é proibida a publicidade que tenha crianças e adolescentes como público-alvo. As campanhas publicitárias devem incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertências sobre seus malefícios, alinhando-se com as melhores práticas internacionais de proteção ao consumidor.

A regulamentação das apostas no Brasil, conforme o Projeto de Lei nº 442, de 1991, coloca o país em um patamar elevado de proteção ao consumidor e responsabilidade social. Com políticas robustas de tratamento de compulsão, proibições de marketing irresponsável e requisitos rigorosos para a concessão de licenças, o Brasil se alinha com as melhores práticas internacionais, garantindo um ambiente seguro, transparente e economicamente benéfico para todos os envolvidos.

Além disso, o projeto de lei prevê a destinação de parte da arrecadação tributária proveniente das atividades de jogos e apostas para o financiamento de programas sociais, esportivos e culturais. Esta medida não apenas incentiva o desenvolvimento econômico do setor, mas também promove a redistribuição de recursos para áreas essenciais da sociedade.

Ao direcionar parte dos impostos arrecadados para iniciativas de interesse público, o governo demonstra seu compromisso em utilizar a regulamentação das apostas como uma ferramenta para o bem-estar social. Esta abordagem equilibrada, que combina a expansão de um mercado promissor com a responsabilidade fiscal e social, é um exemplo positivo de como a legislação pode ser estruturada para beneficiar tanto a economia quanto a população em geral.

Importante registar que a Portaria SPA/MF Nº 722, publicada em 3 de maio de 2024, estabelece os requisitos técnicos e de segurança para os sistemas de apostas e suas plataformas de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Um dos pontos mais relevantes da portaria é o prazo estabelecido no artigo 8º. Os agentes operadores têm 90 dias após a publicação do ato de autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para apresentar um relatório de avaliação prazo que se findou em 3 de agosto de 2024.

*Victor Gustavo Cortez Amado é advogado, especialista em Direito Desportivo.