*João Badari
Milhares de aposentados desconhecem alguns direitos que podem fazer a diferença para desfrutar o resto de suas vidas em maior tranquilidade. Um desses mecanismos é o direito que os aposentados por invalidez podem ter o seu contrato de financiamento quitado e assim ficar sem nenhuma dívida. Essa possibilidade de ter as dívidas do financiamento liquidadas acontece em razão de um seguro que as pessoas pagam.
Esse seguro é pago mensalmente com a parcela do imóvel comprado, e está previsto em seu contrato. Como ele é “embutido” na parcela, muitos não percebem.
A maioria das pessoas que faz o contrato de financiamento bancário para comprar a casa própria paga um seguro todo mês com cláusula que permite isso. Quem financia imóvel, se a pessoa vem a falecer ou torna-se incapaz de forma permanente, que é o caso da aposentadoria por invalidez, o banco quita o contrato. É o típico direito pouco divulgado, isso porque poucos aposentados sabem desse seguro.
E vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez nesses casos não precisa ser exclusivamente acidente de trabalho. A invalidez com a comprovação da incapacidade total e permanente, seja ela acidentária ou não, dá ao aposentado o direito de ter o financiamento quitado.
A quitação das dívidas vale para qualquer tipo de financiamento, seja tanto em instituições públicas ou privadas. Os aposentados pensam logo em financiamento de imóvel, mas a possibilidade de debitar as dívidas valem para consórcio, financiamento de veículo e até mesmo empréstimo bancário. Por isso é importante pedir seu contrato para verificar se existe o seguro.
É válido também para os imóveis do antigo Minha Casa, Minha Vida. Mas, para isso, é necessário o aposentado receber o contrato e tê-los em mãos para ver o que consta no documento.
Caso a aposentadoria por invalidez seja posterior ao contrato de financiamento, a orientação é pedir uma via do documento. A maioria dos casos tem um seguro para não precisar mais pagar o financiamento.
Para garantir esse direito, os aposentados precisam se dirigir ao banco para pedir o contrato. Além do contrato do financiamento, que demonstra que o seguro faz parte do documento, para dar andamento no pedido de quitação, os aposentados também precisam ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.
Diante disso, os aposentados podem solicitar o pedido para dar andamento no processo de quitação e, posteriormente, dar baixa no financiamento.
Por fim, é importante destacar também que, caso os aposentados tenham continuado pagando as prestações do financiamento mesmo após ter se aposentado por invalidez, será possível reaver esses valores de volta. Por exemplo, o José fez o contrato em 2015 e ficou incapacitado em 2018 e está pagando até hoje. Em 2018, ele já deveria ter esse financiamento quitado. Ele pode recuperar essa quantia. Existem no Judiciário posições distintas sobre esse fato, mas nossa posição é de ser possível reaver esse dinheiro pago retroativamente, pois o que gera o direito ao uso do seguro é a data da incapacidade.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados