Ainda não existe valor mínimo para compras com cartões

Hoje em dia utilizamos cada vez mais cartões para pagamento em estabelecimentos comerciais, por causa da praticidade e pela segurança. Mas os consumidores devem sempre ficar atentos com alguns abusos que os fornecedores cometem. E saber exigir o cumprimento dos direitos do consumidor pelo fornecedor inadimplente.

Segundo o PROCON e o IDEC, os estabelecimentos comerciais que aceitam cartões de crédito ou debito como formas de pagamento não podem impor um valor mínimo para compras. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, deve ser considerada como pagamento à vista. Caso o
estabelecimento recuse essa forma de pagamento, isso é considerado como prática abusiva.

Outra prática abusiva que o fornecedor comete é a diferenciação de preços para quem paga à vista com dinheiro ou com cartão de débito. O estabelecimento que cometer essa diferenciação de preço deverá cumprir o que está disposto no Artigo 42, parágrafo único, do CDC, que diz, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Se ainda assim o estabelecimento descumprir o que está descrito na lei, ele será sujeito a outras penalidades, que poderão chegar até uma suspensão de suas atividades comerciais.

Porém, tramita no momento um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, de número 1.476/2014, que poderá permitir a cobrança de preços diferentes por mercadorias pagas com o cartão de credito. Esta proposta irá sustar a Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que atualmente proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou dinheiro. O projeto de lei ainda será alvo de análise pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição; Justiça; e de Cidadania antes de ser efetivamente votado pelo plenário da Câmara.

Casos em que o consumidor que se sentir lesado poderá entrar em contato com o PROCON do seu Wstado, e para aqueles que moram em Goiás, poderá recorrer à equipe do Reclame Goiás, fazendo sua reclamação online no site, via Facebook, ou por telefone. Acesse: www.reclamegoias.org para obter mais informações.

*Priscilla Santos, administradora do INDECOM e mediadora empresarial do Reclame Goiás, fundados pelo Law Offices of Witer DeSiqueira & Advogados Associados.