A violência vicária e o direito das famílias

Kelly Lisita*

A violência, infelizmente, tem se tornado cada vez mais habitual, porém jamais deve ser uma conduta normalizada.

Existem várias formas de violência: sexual, patrimonial, física, psicológica, moral e vicária. Em quaisquer delas, os danos decorrentes para as vítimas são consideráveis e, algumas vezes, irreversíveis.

A violência vicária ocorre quando uma pessoa agressora utiliza indivíduos vinculados a outra, que é o seu “alvo”, com o objetivo de imputar-lhe dor, sofrimento e sentimento de culpa.

Também é conhecida como “violência por substituição” e ocorre em relações familiares.

Acontece há tempos, mas ainda são raros — embora não menos importantes — os diálogos a respeito desse fenômeno.

É urgente refletir e conversar sobre algo que agride e desrespeita a dignidade e os direitos não só da vítima “alvo”, mas também das vítimas utilizadas como instrumentos de ódio.

Boa parte da sociedade aparenta necessitar de cuidados. Decepções e frustrações não se resolvem com violência, seja ela praticada em quaisquer de suas formas. Faz-se ainda mister tratar o sentimento de posse e o egoísmo presentes em algumas relações familiares.

Compreender onde está a origem da dificuldade em lidar com decepções e como tratá-la é fundamental para evitar danos, muitas vezes irreversíveis, a todos os envolvidos em um cenário de sofrimento.

Outro ponto que merece atenção relevante é a tentativa da pessoa agressora de inverter os papéis nesse contexto, culpabilizando a(s) verdadeira(s) vítima(s).

A Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 01/25 reconhece a violência vicária como grave violação dos direitos humanos e também como forma de violência de gênero, sendo definida como o uso de crianças e adolescentes para agredir a mulher, causando-lhe o chamado “terror emocional”, sem excluir as demais vítimas e seus sofrimentos.

É extremamente importante tratar dessa forma de violência e compreender que não há apenas uma vítima, mas várias.

A violência doméstica e familiar tem alcançado índices elevados e, consequentemente, produzido muitas vítimas, dentre elas crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu artigo 7º, assegura que a criança e o adolescente têm direito à proteção da vida e da saúde, sendo relevante destacar que, no que diz respeito à saúde, incluem-se as dimensões física e mental.

Os menores envolvidos em relações familiares conflituosas precisam de apoio e acolhimento para superar os traumas vivenciados e jamais absorver ou normalizar a violência.

O apoio de amigos e a busca por profissionais especializados são de fundamental importância.

* Kelly Lisita é advogada, membro das Comissões de Direito das Famílias, da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Direito Civil da OAB GO. Docente Universitária. Pós-Graduada. Articulista e Tutora em EAD.