Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) serve como um alerta importante para o setor rural ao estabelecer que a simples alegação de que o maquinário agrícola é essencial para a produção não garante proteção automática contra a penhora. No julgamento do Agravo de Instrumento nº 5757428-52.2025.8.09.0051, a 8ª Câmara Cível manteve a penhora de dois tratores e duas plantadeiras, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso que envolvia a execução de um título extrajudicial no valor aproximado de R$ 470 mil.
O ponto central da decisão é claro: a proteção legal de bens da atividade produtiva não é automática. Fotografias dos equipamentos, por si só, não bastam. É preciso apresentar provas concretas, como laudos agronômicos ou documentos fiscais, que demonstrem a indispensabilidade dos bens para o funcionamento da propriedade. Essa decisão reforça a regra do Processo Civil que delimita que bens são penhoráveis, cabendo sempre ao devedor provar qualquer situação que possa impedir ou limitar a cobrança.
No caso em questão, a existência de dois tratores e duas plantadeiras fragilizou a alegação de indispensabilidade absoluta, mostrando que a legislação busca equilíbrio: preservar a continuidade da produção sem exigir manutenção de um parque de máquinas superior ao necessário. Além disso, a tese de que os bens estariam vinculados a um contrato de financiamento foi rejeitada, uma vez que não houve apresentação de documentação que comprovasse a alienação fiduciária.
Esse entendimento do TJ-GO evidencia que, em processos judiciais que envolvam penhora de bens, a organização e a apresentação de provas detalhadas são fundamentais: alegações genéricas ou meras fotografias não são suficientes para assegurar a proteção legal do patrimônio rural. Também convida à uma reflexão sobre a importância da documentação e do planejamento no setor agrícola.
Não se trata apenas de cumprir formalidades jurídicas. É uma questão de segurança para garantir que a atividade produtiva continue sem riscos desnecessários. Para os produtores rurais, a lição é clara: manter registros completos e robustos não é burocracia, é proteção.
*Matheus Basilio é especialista em Direito Civil e Processo Civil e advogado do escritório Brasil e Silveira Advogados.




























