A nova Lei Anticorrupção chegou

Sancionada em agosto, a Lei Federal  12.846 de 2013 que pune companhias privadas por atos de corrupção entrará em vigor nesta quarta-feira (29).

A lei é um divisor de águas na relação entre as empresas e o setor público no Brasil. As companhias que atuam no país têm agora poucos meses para se adaptar ao novo mundo, ou seja, rever procedimentos e formas de condução dos seus negócios e desenvolver programas de compliance (cumprimento de normas) adequados, como a criação de áreas de controle interno . Do contrário, correrão riscos consideráveis num futuro próximo.

A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos.

A lei traz uma inovação no direito brasileiro, a figura da responsabilidade objetiva, sendo aquela que independe de demonstração de culpa ou intenção, decorrente simplesmente da causalidade material. Ou seja, os investigadores não precisam comprovar que uma empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude. Para a condenação, basta comprovar a ligação da empresa com o ilícito investigado.

O texto também  estabelece que as empresas podem ser punidas independentemente da responsabilização criminal de seus dirigentes. Pela lei, uma empresa cometerá ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.

De acordo com a lei, na esfera administrativa, as empresas poderão ser punidas com multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, além de publicação da decisão condenatória em  meios de comunicação e registro da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Já no âmbito judicial a pessoa jurídica poderá ser condenada a perder os bens, ser proibida de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicos por até cinco anos e até mesmo ser dissolvida compulsoriamente.

A Lei 12.846/2013 trouxe  mudanças importantes. E a principal delas é a importância dada aos programas de compliance (adequação às leis).  A nova lei não obriga as empresas a estabelecer sistemas preventivos anticorrupção no controle interno de suas atividades. Todavia, seu rigor, agravado pela responsabilização objetiva, gera elevados riscos às organizações, impondo a elas a necessidade de se precaverem. Primeiro, no sentido de prevenir a ocorrência de desvios. Segundo, caso eles ocorram, o sistema preventivo servirá de atenuante quanto à aplicação das multas.

Outra mudança significativa da lei é o acordo de leniência, prevendo que as empresas envolvidas em processos de corrupção que colaborarem com a Justiça terão abrandamento de pena. Isso porque a existência de áreas de compliance será um atenuante na hora de aplicar punições. Comprovando que, assim como a lei “anticorrupção” o compliance veio para ficar.

*Illana Mattos- Advogada Especialista em Direito Penal e Criminal Compliance.