A importância da responsabilidade do advogado ao tomar para si a causa de seu cliente

No momento em que o vínculo advogado-cliente é estabelecido, geram-se responsabilidades de ambas as partes, que se comprometem, no caso do advogado, a representar, no âmbito jurídico, aquele que o contratou exercendo uma obrigação de meio em busca do resultado que favoreça seu cliente e dando-lhe conselhos profissionais.

Obviamente, como prevê Silvio Venosa (2005), tal relação tem como distintivo o fato de haver a incerteza de qual será o resultado da decisão judicial, não podendo o advogado dar garantia de que a resolução do litígio será cem por cento favorável àquele que o contratou. Entretanto, um bom advogado procura e faz uso de todos os recursos necessários para assegurar os direitos de seu cliente, seja desempenhando papel de defensor em determinada ação movida em desfavor de seu constituinte, e/ou, impetrando pedido judicial para assegurar o direito deste que o contratou.

Acontece, não raramente, a presença de erros, sejam eles culposos ou não, por parte de alguns advogados iniciantes que prejudicam, atrapalham ou até mesmo impedem o andamento processual, chegando algumas vezes, a gerar extinção de tal processo sem o julgamento do mérito, causando desta forma, prejuízo inenarrável ao cliente. Sabe-se que todos  humanos são passíveis de erros e que tais falhas não são apenas cometidas por aqueles que estão no início de sua carreira, como também por procuradores que por um motivo ou outro deixam de se atentar para determinado ato, seja por falta de atenção ou conhecimento.

Contudo, desejo tratar-se, aqui, especialmente dos principiantes que por falta de cuidado venham a cometer tais erros. A exemplo vejamos um jurista que, ao protocolar recurso de apelação, não se atenta ao fato de dever anexar junto aos demais documentos a guia de custas judiciais que garante a admissão do recurso, um pressuposto objetivo para deferimento do mesmo, conforme assegura o art. 511 do CPC. Não efetuar o preparo(pagamento) gera nulidade de todo o trabalho realizado prejudicando não tão somente o advogado, bem como a parte apelante que não terá sentença revisada em instância superior.

Os erros de fato e de direito são fatores que produzem perdas ao mandante, com origens variadas, bem como é distinta a fundamentação por provas para que os constituintes dos juristas proponham eventuais demandas indenizatórias. Erro de fato é aquele que logo se identifica vez que este se encontra na aplicação defeituosa das informações que foram entregues ao advogado. No caso em tela, fora cometido erro de direito, o mais complexo, aquele que possui relação direta do advogado com sua diligência e conhecimento para com o seu dever profissional.

Um escritório de advocacia qualificado se preocupa e se atenta a todo e qualquer mínimo detalhe no tocante à propositura da ação, bem como na forma em que prosseguirá com a mesma. Em muitos casos, como em nosso escritório, antes que a ação seja protocolizada, todos os demais assistentes jurídicos analisam cada detalhe desta, para que não haja falha capaz de gerar danos aos nossos clientes, certificando de que o trabalho será eficaz e capaz de  produzir seus almejados objetivos.
 
Antes de escolher o advogado (a) que o representará, o cliente deve se preocupar em saber mais a respeito do mesmo e durante toda a consulta observar com vigor o modo em que o advogado lhe atende: se há precisão e firmeza no que fala, conhecimento de causa e até mesmo preocupação com o problema de seu cliente. Um advogado capaz se preocupa e interessa com a causa de seu cliente, vez que, após contratado o problema deverá tornar-se também dele, o procurador que agora responde em nome de seu constituinte.

*Pablo Pessoni, assessor jurídico do advogado Witer DeSiqueira no Law Offices of Witer DeSiqueira (foto).