A advocacia penal empresarial

Marcelo Bareato*

O papel da advocacia criminal empresarial é fundamental no cenário jurídico atual, dado o aumento significativo de litígios que envolvem complexidades econômicas e corporativas.
Recentemente, em março de 2024, na 10ª reunião do COSUD, os governos do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, firmaram o Pacto Regional para Segurança e Enfrentamento ao Crime Organizado.

O Pacto propõe alterações na legislação vigente, que envolvem o combate ao crime organizado a partir da regulamentação do acesso às informações de monitoramento eletrônico, revisão dos requisitos para concessão de liberdade provisória e inserção de qualificadora no crime de homicídio.

De acordo com a Agência Estadual de Notícias do Governo do Estado do Paraná, as ações operacionais estão lastreadas em três propostas:

AÇÕES OPERACIONAIS – Os governadores de Sul e Sudeste também apresentaram dinâmicas de gestão para a União e o Congresso Nacional. A primeira proposta é a criação de um Gabinete Integrado de Inteligência de Segurança Pública (GIISP) para compartilhar ações de inteligência contra o crime organizado. O GIISP operaria de forma itinerante, em cooperação mútua, pelo período de seis meses em cada estado do Cosud.

A segunda ação operacional proposta pelo pacto é compartilhar a capacitação dos estados integrantes do Cosud na área de segurança pública. Isso envolve ações de combate ao crime organizado, investigação de homicídios, combate à lavagem de dinheiro, repressão ao tráfico de drogas e de armas, inteligência policial, crimes cibernéticos, técnicas de policiamento preventivo e ostensivo além de gestão integrada de segurança pública.

A terceira proposta é a aquisição compartilhada de ferramentas, equipamentos tecnológicos e outros recursos materiais para incrementar as investigações criminais, bem como ações operacionais e de inteligência. Isso traria além de redução de custos, mais agilidade nos procedimentos de combate ao crime organizado, bem como uma padronização nas aquisições (extraído do site Paraná Governo do Estado, end. eletr. https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Cosud-apresenta-Uniao-e-Congresso-proposta-de-endurecimento-das-leis-penais 01/10/2024, 13h e 24min).

Neste passo, se levarmos em consideração que, em muitos casos, a criminalidade empresarial está assentada nos crimes secundários de lavagem de dinheiro, crime organizado, organização criminosa e crimes cibernéticos, teremos um panorama direcionado perfeitamente as atividades corporativas e econômicas.

Oportuno a menção, neste momento, ao relatório do Banco Itaú, que estima o valor movimentado nos últimos 12 meses, até junho de 2024, de R$ 112,5 bilhões em transações de brasileiros com o exterior, devido às apostas e jogos online (fonte: site Inteligência Financeira, end. eletr. https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/financas-pessoais/itau-apostas-online-valor-movimentado-por-brasileiros/ ).

O referido valor corresponde a 0,2% do PIB nacional e mostra a ineficiência do governo em tratar de assuntos como os que envolvem as “bets”, originando, recentemente, a prisão de Deolane Bezerra e a expedição de mandado de prisão em desfavor do cantor sertanejo Gusttavo Lima, escancarando a atividade empresarial e temas como Holding, organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes tributários, estelionatos etc.

Destarte, este artigo busca discutir os vários aspectos e responsabilidades assumidos pelos advogados especializados nesta área, focando em como eles enfrentam os desafios impostos pelo Direito Penal Econômico e Empresarial.

Neste passo, é essencial destacar que a advocacia criminal empresarial dedica-se, substancialmente, à defesa em casos que envolvem o Direito Penal Econômico, crimes contra a administração pública, entre outros delitos dentro do espectro empresarial.
A especificidade e a sensibilidade dos casos requerem que os advogados não apenas dominem as normas jurídicas pertinentes, mas também possuam um conhecimento profundo do ambiente de negócios de seus clientes.

Ademais, nos crimes empresariais, a identificação de teses dogmáticas e a construção de estratégias processuais robustas são essenciais para a defesa efetiva dos acusados.

Isso envolve um alto grau de especialização e capacidade de navegar por questões legais complexas, o que destaca o papel crítico dos advogados criminalistas empresariais na garantia de um julgamento justo, separando efetivamente os planos moral e jurídico. Além do mais, frente aos problemas associados à responsabilidade corporativa, a capacidade de conduzir investigações internas e entender profundamente a funcionalidade das corporações se torna indispensável para esse ramo da advocacia.

Isso não só ajuda na definição de estratégias defensivas mais adequadas, como também solidifica o papel consultivo e preventivo do advogado junto às empresas, evitando futuras infrações e fortalecendo a cultura de compliance.

Vale lembrar que, no Brasil, em muitos casos, ainda não contamos com varas especializadas, o que obriga o advogado que milita na área empresarial, muitas vezes, enveredar esforços para explicar a pertinência da atividade desempenhada por seu cliente na atividade econômica, o mesmo acontecendo com os juízes e promotores que atuam no caso.

Não raro, trata-se de uma advocacia que requer trabalho conjunto com outros profissionais, tais como contadores, administradores, gestores que, através de seus laudos, fornecerão material necessário para contestar documentos juntados na fase de inquérito, de processo e, até mesmo, pareceres oriundos do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras -, principal órgão federal, ligado ao Ministério da Fazenda, a atuar na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Portanto, enquanto o cenário empresarial continua a evoluir, também o faz o papel dos advogados criminalistas especializados nesta área. Eles não estão apenas defendendo clientes em casos de alta complexidade, mas também desempenhando um papel crucial na prevenção de crimes e no fortalecimento das práticas de negócios éticos, destacando a interdependência entre a excelência jurídica e o sucesso empresarial sustentável.

*Marcelo Bareato é doutorando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá/RJ, ocupa a cadeira de n.º 21 na Academia Goiana de Direito, professor de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Penal Especial, Direito Internacional Público, Relações Humanas, Criminologia e Execução Penal na PUC/GO e na EBPÓS – Escola Brasileira de Pós Graduação, Conferencista, Parecerista, Advogado Criminalista, Presidente do Conselho de Comunidade na Execução Penal de Goiânia/GO, Vice Presidente da ABRACRIM/GO – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Seccional Goiás, Membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional OAB/GO, Membro da Coordenação de Política Penitenciária da OAB/Nacional, Membro do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura/GO, Coordenador da Comissão Intersetorial de Acompanhamento da Saúde no Sistema Prisional/GO, Membro do FOCCO – Fórum Permanente de Combate à Corrupção do Estado de Goiás, Membro da ABA – Associação Brasileira dos Advogados, Membro da AASP – Associação dos Advogados do Estado de São Paulo/SP, Membro do IBCcrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, entre outros (ver currículo lattes http://lattes.cnpq.br/1341521228954735).