Arquivadas queixas-crime apresentadas pelo médico do TJGO acusado de assédio sexual contra vítimas

A  juíza Maria Umbelina Zorzetti determinou o arquivamento das queixas-crime apresentadas pelo médico e servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás Ricardo Paes Sandre,  investigado por possível prática de assédio sexual, moral, abuso de autoridade e abuso de poder, contra as supostas vítimas. A magistrada afirmou que as disposições legais para andamento da matéria “não foram atendidas” pelo médico.

O médico, que é genro do ex-presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, argumentou nas ações que elas teriam praticado o crime de denunciação caluniosa, ao induzir em erro o Ministério Público e provocar a instauração de inquéritos civis públicos contra ele. Nas decisões, contudo, foi apontado que a eventual prática do crime “só restará de fato configurado após o reconhecimento judicial da inocência do ofendido, no âmbito das investigações contra ele instauradas”.

O advogado Rodrigo Lustosa Victor, um dos responsáveis pela defesa de Sandre, afirma que vai recorrer da decisão. Ele entende que o arquivamento das queixas se deve ao fato de que, na perspectiva do Judiciário, em tese, as imputações lançadas pelas vítimas podem não constituir crimes contra a honra, mas sim crime bem mais grave, contra a própria administração da justiça. O que em direito se chama “denunciação caluniosa” (quando alguém instaura investigação com base em fatos inverídicos). “Agora cabe à polícia e ao Ministério Público apurar a conduta das supostas vítimas, porquanto diante desta nova classificação jurídica a ação penal não é mais de iniciativa privada, cabendo às autoridades públicas a respectiva investigação”, diz.

Arquivamento do CNMP
A Corregedoria Nacional do Ministério Público também decidiu pela promoção de arquivamento de reclamação disciplinar contra os promotores de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Geibson Cândido Martins Rezende. Os dois promotores, que conduzem investigações contra Ricardo Sandre, foram representados na Corregedoria sob a alegação de que teriam praticado infrações funcionais e atos de improbidade administrativa, com requerimento de afastamento deles da condução dos inquéritos.

Na decisão, André Bandeira Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do MP, aponta que as condutas imputadas aos promotores não caracterizam faltas disciplinares. Assim, “em face daquilo que consta nos autos, não se afigura minimamente razoável o desencadeamento, por ora, de procedimento administrativo disciplinar, ou mesmo sindicância investigativa”, afirmou.

O Ministério Público já ouviu 85 pessoas, entre vítimas e testemunhas, cujos depoimentos e provas documentais apresentadas trazem elementos contundentes das práticas por parte do investigado. É citado ainda que a Corregedoria-Geral do MP-GO promoveu profunda averiguação dos fatos e provas, “o que revela suficiência do ponto de vista disciplinar”, reiterou.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-GO também promoveu o arquivamento da representação formulada pelo médico contra a promotora Fabiana Zamalloa. Na decisão é apontado que, desde o início das investigações, o médico realiza, direta ou indiretamente, atos para impedir o andamento dos inquéritos civis que tramitam em seu desfavor, seja por meio judicial ou condutas contrárias à boa-fé. “Ricardo Sandre não se conforma com a investigação em torno das graves condutas que lhe foram imputadas por várias mulheres, razão pela qual vem tentando, por diversas formas, desacreditar e denegrir a conduta profissional dos promotores de Justiça que conduzem tais investigações”, apontou a decisão, motivo pela qual a representação foi arquivada.

Improbidade
No âmbito do MP-GO, os promotores de Justiça Fabiana Zamalloa, Geibson Rezende, Juan Borges de Abreu e Carmem Lúcia de Freitas têm investigações para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-diretor, não tendo sido afastada a possibilidade do oferecimento de denúncia quanto a eventuais crimes contra a administração pública. Além disso, foi firmada uma parceria com a Defensoria Pública do Estado, no sentido de garantir a defesa individual dos interesses das vítimas. Com informações do MPGO