Aprovado PL que garante despacho gratuito de carrinho de bebê em aeronaves

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que garante o direito de despachar gratuitamente carrinho de bebê ou de bebê conforto sem que esses sejam incluídos em sua franquia de bagagem (PL 7558/14).

O projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) dá o direito ao passageiro de avião que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos e que não esteja ocupando assento e acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O relator na comissão, deputado Fabrício Oliveira (PSB-SC), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o setor da aviação civil continua sem definir uma norma sobre a matéria. “Atualmente, inexiste disposição específica no Código Brasileiro de Aeronáutica e tampouco há norma expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema.”

O deputado lembrou que a Anac se propôs a revisar as normas de bagagens vigentes e, para tanto, organizou a audiência pública em 2013, aberta às contribuições de qualquer interessado, a qual resultou em um projeto de Resolução o qual prevê: “É assegurado o transporte de um carrinho de bebê ao acompanhante de criança de até dois anos incompletos que não ocupe assento, sem custo adicional”.

Na opinião de Oliveira, o texto da resolução, assim como do projeto, precisam se tornar norma. “A proposta deve ser reconhecida como direito formal da cidadã ou do cidadão acompanhado de criança de colo até a idade de dois anos, sem que seja onerado o custo de seu bilhete de viagem ou afetada a sua franquia de bagagem. Não se trata, portanto, de uma liberalidade das companhias de transporte aéreo de passageiros”, defendeu Oliveira.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.