Aprovada em concurso do Senado para cadastro reserva consegue nomeação após desistência de candidato

Advogado Marcos César Gonçalves.

Uma candidata aprovada fora do número de vagas inicialmente previstas no edital de um concurso público do Senado Federal conseguiu, junto à Justiça Federal, a reforma da sentença que havia indeferido sua nomeação. De acordo com o advogado da autora do processo, Marcos César Gonçalves,  do escritório GMPR – Gonçalves-Macedo Paiva-Rassi Advogados, o recurso foi interposto, pois a candidata havia sido aprovada para o cadastro reserva e, perante a desistência de candidato anteriormente nomeado, teria direito à posse do cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo.

À unanimidade, acordaram os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás em dar provimento ao recurso, sob relatoria do juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga. Os magistrados consideraram que o direito subjetivo à nomeação da candidata é evidenciado pela materialização de desistência de candidato anteriormente nomeado, conforme hipótese indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 837311, na repercussão geral de tema 784.

Segundo Marcos César Gonçalves, a validade da desistência do candidato à frente da candidata na lista de aprovados não foi impugnada, o que reclamaria, assim, a aplicação do disposto no artigo 341, do Código de Processo Civil (CPC). “Conforme o dispositivo, o surgimento de vaga dentro do prazo de validade do concurso, em virtude de desistência de um candidato, faz surgir o direito subjetivo à nomeação, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e julgamento da repercussão geral do Supremo”, explica o advogado.

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, o relator proveu o recurso, ponderando que, “conforme asseverado pelo juízo de origem, é pacífico o entendimento de que, em princípio, somente os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previstas no edital teriam direito subjetivo à nomeação, restando àqueles inseridos no cadastro reserva apenas a expectativa do direito de serem nomeados”. Por outro lado, o magistrado destacou que, com o surgimento de novas vagas, os candidatos aprovados para o cadastro reserva podem ver materializada sua expectativa de direito, durante o período de validade do certame.

Veja aqui a decisão.