Após negativas, UFG cumpre decisão judicial para revalidação simplificada de diplomas estrangeiros

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Após manifestação para cumprimento de determinação judicial, a Universidade Federal de Goiás (UFG) deferiu solicitação para revalidação de diploma, pela modalidade simplificada, de dois médicos formados no exterior. Mesmo após antecipação de tutela do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), dada em maio do ano passado, a instituição de ensino superior (IES) havia se negado a cumprir o procedimento nos moldes da decisão.

No caso, a UFG condicionou o cumprimento da decisão judicial ao requerimento dos médicos em questão na plataforma denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC) para as universidades processarem pedidos de revalidação de diploma. A instituição de ensino esclareceu que esse procedimento consta na Portaria MEC nº 1.151, de junho de 2023.

Contudo, manifestação, feita pela advogada Juscirlene de Matos Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, foi acatada pelo juiz Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O magistrado determinou que a UFG proceda ao pedido de revalidação do diploma dos dois médicos, na modalidade simplificada, independentemente de ingresso pela Plataforma Carolina Bori, com a consequente decisão administrativa no prazo fixado pelo TRF-1.

Conforme explicou a advogada na manifestação, os médicos em questão já estão cadastrados na referida plataforma. Contudo, só podem escolher a UFG para a análise documental se a universidade disponibilizar as vagas. O que não é o caso. “É como uma porta que só possui chave e acesso do lado de dentro”, disse.

A advogada ressaltou que, embora a UFG já tenha aderido à Plataforma Carolina Bori, não há disponibilidade para requerimentos – há, inclusive, uma fila de 535 processos. Disse que, há anos, a universidade oferta apenas duas vagas, as quais já estão preenchidas e em andamento.

Ponderou, ainda, que a portaria que criou o procedimento por meio daquela plataforma foi publicada no dia 19 de junho de 2023, ou seja, é posterior à decisão judicial, dada em maio do ano passado.  Com base em todas as alegações constante na manifestação, o magistrado tornou sem efeito a ordem da UFG de revalidação pela Plataforma Carolina Bori.

Entrega de documentos – Em cumprimento à determinação judicial, a UFG, em atendimento ao Art. 37 § 1º da Portaria Normativa MEC 1.151/2023, já solicitou a apresentação de toda a documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da instituição para o seu apostilamento.