Após fraude, tabelião perde delegação de cartório

Por unanimidade de votos, o Conselho Superior da Magistratura acolheu voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa e condenou Luiz Roberto de Souza à perda de delegação sobre o Cartório do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos de Títulos de Planaltina. A determinação conclui procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor do foro da comarca de Planaltina contra o cartorário.

A decisão decorre das ações criminais e administrativas proposta pelo Ministério Público de Goiás contra Luiz Roberto de Souza, em razão da constatação de diversas irregularidades apuradas no âmbito da Operação Paquetá, deflagrada pelo MP-GO em agosto de 2012. Na operação, seis pessoas foram presas, o Cartório de Registro de Imóveis interditado e dez mandados de busca e apreensão cumpridos.

Posteriormente, o MP ofereceu denúncia contra oito pessoas, incluindo o tabelião, pelo crime de formação de quadrilha. Segundo apontado, os denunciados organizaram-se em uma quadrilha para a prática de crimes de estelionato, uso de documentos falso, falsidade ideológica e falsidade de documentos públicos e particulares. Usando simulações e outras irregularidades, o cartorário transferiu para a empresa de seu filho mais de 150 lotes, muitos dos quais já adquiridos mediante contratos de compra e venda, cujas averbações foram indevidamente canceladas, seguidas de duplicidade de matrículas dos imóveis.

Além disso, o filho do tabelião, que também era funcionário do cartório, utilizava a atuação intimidatória de policiais militares para ameaças a antigos moradores que compraram de boa-fé os lotes no loteamento denominado “Jardim Paquetá”, daí o nome da operação.

A peça acusatória foi oferecida pelos promotores de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva e Lucrécia Cristina Guimarães. Em uma outra ação proposta pelo MP-GO, Luiz Roberto de Souza foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, praticado por 258 vezes.

Fiscalização estatal
Em seu voto , o desembargador João Waldeck afirma que a Constituição Federal define que os tabeliães e oficiais registradores exercem suas atribuições em caráter de regime privado, mas nem por isso escapam da fiscalização e correição estatal. “Na essência, os serviços realizados são públicos, de modo que os cartorários os praticam por delegação”, esclareceu.

Ele também ponderou que é impossível não ressaltar a consequência patrimonial desastrosa para inúmeras famílias humildes, que se viram na angustiante situação de “perderem” o imóvel que legitimamente compraram. Para ele, “verdadeiramente a Justiça não pode compactuar com condutas de envergadura tão malévola. Descortina-se evidente a completa inadequação do processo para continuar no âmbito da confiança que o Estado lhe depositou, sob pena de completo descrédito das instituições do Poder Judiciário”. Por fim, asseverou a reprovabilidade das ações promovidas pelo tabelião, implicando a incontornável perda da delegação cartorária. Fonte: MP-GO

Processo nº 114074-90.2013.8.09.0000