Após dois meses de interdição, Justiça libera funcionamento do Parque Mutirama

Publicidade

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, liberou o funcionamento do Parque Mutirama, que havia sido interditado por determinação judicial no último mês de maio. Após a prefeitura de Goiânia apresentar documentos que atestam que empreendimento atende à legislação profissional, a magistrada suspendeu, por ora, a decisão, até o julgamento de embargos declaratórios. Com isso, o parque poderá funcionar de quinta-feira a domingo, das 10 horas às 16 horas, com entrada gratuita.

Segundo explicou a magistrada, a interdição ocorreu até que fossem cumpridas determinações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devidamente certificadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO). A sentença, dada em ação promovida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi dada após cinco anos do acidente com o brinquedo giratório Twister, que deixou 11 pessoas feridas, em 2017.

No recurso, a prefeitura de Goiânia apresentou documentação recebida da Agência Municipal de Turismo Eventos e Lazer (Agetul), elaborada pelo Crea e que atesta de forma conclusiva o atendimento à legislação profissional com relação aos brinquedos, bem como do Corpo de Bombeiros.

Ao acolher pedido do município de Goiânia, a magistrada esclareceu que há possibilidade de concessão do efeito suspensivo ao recurso se ” demonstrada a probabilidade de provimento” ou “sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação”, conforme preconiza o§1º, do art. 1.026 do CPC.

Em analisar dos documentos apresentados, a magistrada disse que é possível identificar que, após ter sido prolatada a sentença, o município apresentou o certificado de conformidade elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar. E que, cuidadosamente, também colacionou o laudo elaborado pelo Crea, atestando que o empreendimento atende à legislação profissional. Ambos elaborados após o provimento jurisdicional.

“Desse modo, entendo preenchidos os requisitos do artigo supracitado e suficientes para concessão do efeito suspensivo até o julgamento dos embargos declaratórios, portanto, defiro o pedido formulado pelo Poder Público e suspendo a ordem judicial, por ora”, completou.

Processo: 5262149-85.2017.8.09.0051