Após debates, Comissão Mista aprova proposta do governo sobre depósitos judiciais

Publicidade

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, nesta quinta-feira (29), após muitos debates, o projeto que permite ao governo utilizar 70% dos depósitos judiciários, o que foi anteriormente anuído pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A matéria autoriza o uso das verbas para fins de pagamentos de previdência, advogados dativos, precatórios e dívidas com a União.

No ano passado, a Alego aprovou lei semelhante enviada pelo então governado José Eliton (PSDB). A Lei 20.170/18 autorizava a transferência de até 75% dos valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial de Incremento Previdenciário do estado. A legislação previa que os recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados seriam destinados ao fundo e que a verba deveria ser usada no custeio do regime próprio de previdência do Estado e em seu equilíbrio atuarial. Estabelecia ainda que 25% do montante dos recursos deveriam ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

A norma, no entanto, foi suspensa pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelo Podemos. Na época, partido sustentou que a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invadia a competência privativa da União legislar sobre direto civil e processual civil. “Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado”, sustentou a legenda. A decisão do STF foi elogiada pelo então senador Ronaldo Caiado, que classificou a lei estadual como absurda já que o governo estaria, conforme apontou, se apropriando de recursos de pessoas que obtiveram ganho de causa em processos judiciais contra o Estado.

Essa decisão do STF foi lembrada pelo deputado Henrique Arantes (PTB), mas o fato foi rebatido por Virmondes Cruvinel (Cidadania). O legislador declarou não ter havido decisão definitiva, mas liminar, e que existem diferenças entre os projetos. O petebista manteve o discurso de inconstitucionalidade.

Durante a discussão, o delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou um destaque para incluir a convocação de delegados aprovados em concursos para o Estado, mas o líder do governo Bruno Peixoto (MDB) pediu vistas e devolveu em seguida com voto em separado pela derrubada da propositura do colega do PSL – que foi assentido.

Já o deputado Coronel Adailton (PP) disse que, se a matéria está sob liminar que declara sua inconstitucionalidade, a melhor decisão seria aguardar o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, não justifica apreciar nova matéria com teor semelhante, pois bastaria aguardar a decisão final.