Anulada ação penal contra Delúbio Soares por incompetência da Justiça Federal de julgar processo da Lava Jato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta sexta-feira (3/3), a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar o processo da Operação Lava Jato referente ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que cumpriu dois anos de prisão por lavagem de dinheiro. O ministro Ribeiro Dantas tornou nula a ação penal, remetendo o processo à Justiça Eleitoral.

A defesa de Delúbio, representada pelo advogado goiano Pedro Paulo de Medeiros, enaltece a decisão. “Trata-se de um momento histórico por ter finalmente reconhecido, após anos de prisão ilegal de Delúbio, a ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos. Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo”, diz.

O criminalista lembra que essa é a segunda vitória de Delúbio Soares, já que em 2021 ele já havia anulado e arquivado uma outra ação penal, também na Lava Jato.

Decisão

Na decisão, o ministro determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. “Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais”.

Isso, segundo ele, “nos moldes do reconhecido pelo STF, no julgamento do Inquérito 4435/DF, tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza a atrai a competência da Justiça especializada”.

“Tal entendimento, decerto, impede que o acusador escolha o juízo da causa e evita que ele manipule a tipificação legal para evitar a Justiça Eleitoral”, ressaltou Ribeiro Dantas.

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