Anamatra pede no STF que corregedor seja impedido de suspender decisões judiciais envolvendo a reforma trabalhista

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) requereu medida cautelar à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para suspender a função jurisdicional do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a qual permite que ele casse decisões judiciais. As informações são do Migalhas.

O pedido foi feito em ADIn da Associação ajuizada em 2008 contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria da Justiça Federal, é a relatoria de o ministro Celso de Mello

A Anamatra argumenta que nos anos seguintes ao ajuizamento da ADIn, os Corregedores que se seguiram não se valeram dessa competência, a qual classifica de “manifestamente inconstitucional”.

No entanto, conforme a Anamatra, o presidente do TST, ministro Ives Gandra, recentemente proferiu decisões para cassar liminares de instâncias ordinárias que não aplicaram a reforma trabalhista por considerá-la inconstitucional.

Para a Anamatra, assim como o STF tem afirmado que o CNJ não pode, em sede administrativa, rever decisões jurisdicional, da mesma forma o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho não pode rever decisões jurisdicionais.

“Se é certo que durante algum tempo deixou de haver o periculum in mora para justificar a concessão da cautelar pedida na presente ADI – em razão de os Corregedores Gerais não terem mais aplicado a norma do §1º do art. 13 do Regimento Interno daquela Corregedoria – vindo agora a Presidência do TST, durante o recesso forense, aplicar a norma inconstitucional, para reformar decisão jurisdicional, renasce a pretensão de suspensão cautelar da norma.”

Assim, a Associação reiterou o pedido cautelar para suspender os dispositivos do regimento interno com tais regras. A Anamatra é representada na causa pelo escritório Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados.

Processo: ADIn 4.168