Governador sanciona Código de Ética e Disciplina dos Militares de Goiás

Aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no fim do ano passado, o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (Cedime) foi sancionado nesta quarta-feira (17) e já vigora sob a Lei nº 19.969/18. A matéria, de iniciativa do Governo, atende a clamor antigo desses oficiais, que a partir de agora contam com legislação que disciplina a conduta militar e estabelece punições aos que cometerem transgressões.

Disciplina, ética e hierarquia

O texto começa apresentando critérios disciplinares, éticos e hierárquicos que precisam ser cumpridos e respeitados pelos militares goianos. A camaradagem, por exemplo, é estabelecida como norma de convivência entre os milicianos. Estes, em serviço ou na vida privada, deverão ainda respeitar a dignidade humana, acatar integralmente as leis, não tratar de assunto sigiloso com pessoas não autorizadas e zelar pelo bom nome da corporação que representam.

Fica de responsabilidade dos superiores hierárquicos incentivar e manter a harmonia entre os subordinados, tratando-os sempre de forma justa. Dos subordinados, por sua vez, espera-se obediência, respeito e deferência às patentes mais altas. A hierarquia exige que as normas sejam prontamente obedecidas, salvo em caso de ilegalidade. Cabe ao superior hierárquico inteira responsabilidade pelas ordens emitidas e por suas consequências. Ao subordinado dá-se o direito de pedir esclarecimentos, inclusive por escrito, de ordens a serem cumpridas.

Transgressões

Define o texto que transgressões disciplinares são todas as violações do dever, da ética e das obrigações militares. Elas podem variar entre leves, médias e graves, e levar sanções administrativas com diferentes graus: advertência, repreensão, reprimenda, prestação de serviço, transferência, exclusão (afastamento), perda das prerrogativas militares e perda do posto de patente.

Classificam-se como transgressões leves, por exemplo, chegar atrasado ou faltar a evento; deixar de devolver equipamento dentro do prazo; conversar ou fazer barulho em ocasiões em que se exige silêncio; usar adereços que descaracterizem o fardamento; cometer transgressão penal.

Entre as transgressões médias estão retardar a execução de uma ordem; portar arma de fogo sem ter a devida autorização; desrespeitar autoridades civis; maltratar a fauna ou a flora; praticar crime doloso, punível com detenção. Por fim, as transgressões graves abarcam ofender, provocar ou desafiar o superior, inclusive pela internet; cometer crime de injúria, calúnia ou difamação; deixar de cumprir ordem legal; abandonar o serviço ou plantão; trabalhar mal intencionalmente; usar de força desnecessária em ocorrências; fazer injustificado disparo de arma de fogo; carregar material capaz de provocar tortura; praticar crime doloso.

Ações em legítima defesa ou em defesa de outrem, e por ignorância plenamente comprovada, por exemplo, não serão passíveis de punição. Atenuam a gravidade da ação o excepcional comportamento do militar durante a carreira e o cometimento de transgressão para evitar mal maior. Por outro lado, são consideradas circunstâncias agravantes o mau comportamento, a reincidência, a premeditação e o abuso de autoridade.

Fases do processo

Sempre que houver indícios de transgressão, uma sindicância deverá ser aberta para apuração dos fatos, com prazo de conclusão de 40 dias. Caso seja constatada a inexistência de infração, não haverá qualquer prejuízo ao investigado. Por outro lado, se o fato for conformado, um processo administrativo disciplinar será aberto.

Durante o período de apuração dos fatos, ou da tramitação do processo, a corporação poderá afastar cautelarmente o investigado ou transferi-lo de unidade, caso haja indícios suficientes de prática transgressiva, caso a permanência do militar possa interferir negativamente na convivência dos colegas, ou caso o exercício funcional vá de encontro ao anseio da sociedade.

Os processos serão classificados como sumários, ordinários ou especiais, de acordo com a gravidade do ato. Quanto mais grave, mais meticuloso o julgamento, que assegura ao militar o direito ao contraditório, à ampla defesa e à interposição de recurso, quando couber.

Decretada, a punição disciplinar não eximirá o militar de também responder civil e penalmente por seus atos.

Recompensas

Assim como estipula punições para transgressões, o Cedime também trata sobre reconhecimento dos bons serviços prestados. Entre as recompensas previstas, estão o elogio, a dispensa do serviço e a dispensa da revista de recolher e do pernoite.