Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

carlos-andre
Carlos André Pereira Nunes, advogado especialista em Direito Educacional.

Wanessa Rodrigues

O jubilamento, desligamento ou afastamento de aluno de Instituição de Ensino Superior (IES) por ter ultrapassado o prazo máximo permitido para a conclusão do curso é, ainda hoje, um tema controverso. Todos os anos, estudantes que se encaixam nesse perfil são afastados das salas de aula. Porém, o processo só pode ocorrer se a Universidade obedecer ao devido processo legal.

Em decisão recente, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), por exemplo, mandou reintegrar ao curso de pós-graduação de uma universidade federal um aluno que havia sido jubilado. O estudante entrou com recurso após ter o processo ter sido extinto, em primeiro grau, sem resolução de mérito. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, disse que o desligamento foi ilegal, pois, no caso em questão, não se observou o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

O advogado especialista em Direito Educacional, Carlos André Pereira Nunes, observa que as Universidades têm autonomia constitucional para estipular mecanismos de natureza didático-administrativa, conforme o artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ele diz que a essa regra é apenas programática. Isso significa que deve ser regulamentada por lei infraconstitucional.

Conforme o especialista, no Brasil, a ‘lei mais importante’ no âmbito do Direito Educacional (ramo do direito público que versa sobre a educação como direito fundamental) é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). Essa lei, diferentemente das que antecederam, prevê direcionamento no sentido de tolerância, de igualdade e de recuperação do aluno. “Isso posto, a lógica é a de que o jubilamento é possível, se houverem sido respeitados os contraditório e a ampla defesa”, diz o advogado.

Carlos André, que também é presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), salienta que respeitados esses processos, pode-se afirmar que o jubilamento é legal. O especialista diz que, enquanto o assunto não for enfrentado pela Suprema Corte, e dada a interpretação de inconstitucionalidade, há falar-se em constitucionalidade sim.

Administrativo
O advogado salienta que o aluno jubilado poderá propor procedimento de natureza administrativa, nos moldes indicados pela IES. Segundo ele, é fundamental que, para isso, o estudante siga os procedimentos indicados no contrato de prestação de serviços educacionais, o qual deve conter referência ao Plano de Curso.

Em relação à esfera de natureza jurídica, o aluno poderá procurar um advogado, para que este – ao analisar o caso – proponha medida de natureza jurídica cabível. Geralmente, conforme explica o advogado, a tendência é a de que sejam ações ordinárias com finalidade de reconhecimento de continuidade vínculo contratual com a IES. “Ocorre que tudo isso deve ser analisado pelo advogado, caso por caso”, completa.