Aluno que não concluiu ensino médio consegue o direito de cursar Medicina em Rio Verde

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Wanessa Rodrigues

Um aluno que ainda não concluiu o Ensino Médio conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de Medicina na Universidade de Rio Verde (Unirv). Ele foi aprovado em vestibular da instituição de ensino superior, mas ainda não tinha seu diploma no momento da matrícula. A tutela de urgência foi dada pelo juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde. O aluno foi representado na ação pelo advogado Victor P.S Naves, do escritório Naves Advogados Associados.

Advogado Victor Naves.

Conforme relatado na ação, o aluno foi aprovado para o curso de Medicina em vestibular da Unirv. Contundo, no período estipulado para proceder com a matrícula, não havia concluído o ensino médio, motivo pelo qual teve negada sua matrícula junto a instituição de ensino superior.

Desta forma, entendendo estarem presentes a probabilidade do direito e o risco da demora na prestação jurisdicional, o aluno ingressou com pedido na Justiça para a concessão da tutela de urgência. O pedido foi para convalidação do exame vestibular e suprimento do certificado de conclusão do segundo grau para efetivar sua matrícula no curso superior, enquanto a conclusão do ensino médio será feita paralelamente.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que foi negado ao a matrícula ao aluno sob o fundamento único de que não fora apresentado certificado de conclusão do ensino médio. Situação esta, que fora regularizada por meio de liminar, onde encontra-se o autor devidamente habilitado ao ingresso na Universidade.

Desta forma, segundo o magistrado, não se justifica o ato impediente pois o direito ao ensino, constitucionalmente amparado, sobrepõe-se às normas administrativas, unicamente pela sua extemporaneidade. O juiz lembra que o direito à educação está consagrado na Constituição Federal, sob o título dos direitos e garantias fundamentais. Tal importância legada à educação é compreensível já que ela é pressuposto para a realização dos direitos civis, políticos, econômicos e sociais.

Diz, ainda, que a Constituição estabelece a garantia de padrão de qualidade como um dos princípios do ensino brasileiro. Ou seja, todo o desenvolvimento deste deve ser baseado em tal proposição. Portanto, sua efetivação com qualidade é igualmente, uma garantia fundamental.

Em sua decisão, o juiz disse entender que o conjunto probatório colacionado à inicial, demonstra, com relação ao pedido de matrícula, os requisitos do fumus boni iuris. Bem como o periculum in mora, consubstanciado no fato de que se for negado ao autor o direito de matricular-se no curso para o qual fora aprovado, certamente estará causará prejuízos ao aluno.

“Pois, até o julgamento final desta ação, o semestre que busca cursar pode ter concluído, impedindo que a parte autora conclua o curso dentro do prazo inicialmente previsto, tendo em vista que a dilação temporal pode causar graves lesões e difícil reparação”, completou o juiz.

Processo: 5636406.67.2019.8.09.0138