Os deputados estaduais aprovaram em definitivo o projeto de lei encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) que altera a Lei nº 17.034/2010, responsável por regulamentar o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos com credores e por definir o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Pelo texto aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa, o teto das RPVs será reduzido de 40 para 10 salários mínimos. Segundo o governador, a medida busca restabelecer o equilíbrio financeiro e assegurar a sustentabilidade das contas públicas, preservando a continuidade da política de adimplência do Estado de Goiás.
A proposta seguiu recomendação da Secretaria de Estado da Economia, que apontou aumento significativo das despesas do Tesouro após a elevação anterior do limite das RPVs. De acordo com dados apresentados pelo Executivo, o valor inicialmente previsto no convênio — R$ 6,5 milhões — ultrapassou R$ 27,6 milhões após aditivos e repasses extraordinários, acumulando mais de R$ 200 milhões entre 2024 e 2025, o que representa incremento superior a 320%. Esse cenário, segundo o governo, compromete o planejamento fiscal e a implementação de políticas públicas estruturantes.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou nota, nessa sexta-feira (14), em que classifica a alteração como grave retrocesso e manifesta repúdio à aprovação do projeto. A entidade afirma que o Estado vinha consolidando uma política de adimplência sólida, especialmente após o convênio firmado em 2023 entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Executivo estadual, além da sanção da Lei nº 21.923. Essa legislação modificou a Lei nº 17.034 ao regulamentar o pagamento de precatórios por acordos diretos e ampliar o limite das RPVs de 20 para 40 salários mínimos, o que acelerou a quitação de débitos judiciais de menor valor, dispensando a inclusão desses montantes no orçamento do exercício seguinte.
Contudo, o cenário mudou em setembro deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o convênio firmado entre o governo e o TJGO para o pagamento de RPVs. A suspensão decorreu de decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proferida em agosto, ao analisar o caso de um policial civil de Goiás. Na ocasião, o ministro reiterou que o prazo de pagamento das RPVs é matéria de competência da União, não podendo ser modificado por legislações estaduais.
Aumento na fila de pagamentos
Com a nova alteração legislativa, a OAB-GO afirma que a mudança impacta diretamente a política de pagamentos judiciais em Goiás e causa prejuízo à cidadania e à advocacia. Para a entidade, a redução do teto resultará no aumento expressivo do número de credores encaminhados à fila de precatórios, incluindo titulares de créditos de natureza alimentar ou indenizatória que, pelo limite anterior, receberiam os valores de forma célere. “A redução do teto faz com que milhares de pessoas sejam empurradas para a fila de precatórios, sujeitas a anos de espera”, destaca a Seccional.
A Ordem reforça que a alteração atinge principalmente os mais vulneráveis e esvazia o propósito constitucional das RPVs, concebidas para garantir rapidez e dignidade na satisfação de créditos judiciais de pequeno valor. Sustenta ainda que medidas de ajuste fiscal não deveriam recair sobre direitos fundamentais, e que a mudança ignora a realidade econômica da população e fragiliza a confiança no cumprimento das obrigações pelo Estado.
Por fim, a entidade informa que adotará as medidas institucionais cabíveis para defesa da cidadania, da advocacia e da segurança jurídica, além de solicitar ao Governo do Estado a retomada do diálogo e se colocar à disposição para contribuir na construção de uma solução jurídica junto ao Conselho Nacional de Justiça.



























