Liminar impede bloqueio de contas e permite a município atualização de plano de precatórios

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Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede o bloqueio de contas do município de Niquelândia, no interior de Goiás, até que o plano anual de pagamento de precatórios da municipalidade seja atualizado de acordo com as novas regras  instituídas pela Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025. A medida impede, ainda, o sequestro de valores ou outras penalidades.

Ao conceder a medida, o ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, também determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se abstenha de negar a certidão de adimplência de precatórios, garantindo ao município condições regulares de funcionamento durante a readequação. 

A recente EC 136/2025, publicada no último dia 10 de setembro, incluiu o §23 no artigo 100 da Constituição Federal, o qual estipula limites para pagamentos de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Devendo ser observada a proporção entre o estoque de precatórios em mora e a Receita Corrente Líquida (RCL) da entidade devedora. 

No caso em questão, o TRF-1 havia indeferido a atualização do plano de pagamento de 2025 de Niquelândia conforme as novas regras. No entanto, a defesa do município, argumentou que os planos de pagamentos atualmente em execução, mesmo que aprovados sob a égide das regras anteriores, devem ser alcançados pelos novos termos constitucionais.

O município é representado na ação pelos advogados Julio Meirelles, Glauco Borges, Sidnei Peixoto, Evelyn Mendonça, Matheus Chagas e Nathassya Ribeiro. Conforme disseram, o indeferimento do pedido poderia colocar o município de Niquelândia em risco de sofrer medidas severas em pleno cenário de calamidade financeira.

Efeitos

Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que, no âmbito estritamente administrativo, não se pode sustentar que as constantes modificações constitucionais produzam efeitos apenas a partir de 2026, sob o argumento de que antigos planos de pagamento anuais teriam aplicação necessariamente vinculada à integralidade dos doze meses do exercício financeiro. 

O ministro cita, por exemplo, que, no ponto que versa sobre a atualização dos requisitórios dos entes subnacionais, a EC 136/25 traz nova diretriz de correção monetária e juros de mora. E o faz afirmando que tal sistemática valerá “a partir de 1º de agosto de 2025”, exprimindo seu afã de que a tenra legislação tenha eficácia imediata. 

Precedente

“O caso de Niquelândia passa a representar um precedente relevante para outros municípios, especialmente aqueles com dificuldades para se adaptarem ao novo formato constitucional de pagamento de precatórios e que correm risco de sofrer sanções que inviabilizem sua gestão financeira”, apontaram os advogados.

Leia aqui a liminar.

0008290-57.2025.2.00.0000