Ainda este mês, TJGO voltará a cobrar pela expedição de certidões cíveis e criminais

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) volta, ainda neste mês de janeiro, a cobrar pela expedição de certidões cíveis e criminais fornecidas pelos cartórios distribuidores do Estado. Em março de 2015, o TJGO havia disponibilizado a emissão gratuita e online das certidões a toda pessoa física e jurídica. Agora, por determinação dos integrantes da Corte Especial, foi suspensa a gratuidade e definidas as regras para a cobrança. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra. Serão cobrados R$ 41,41 por cada uma das certidões.

A decisão da Corte Especial levou em consideração o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e a Lei Estadual nº 14.376, que trata sobre o regimento de custas. As normas permitem a cobrança, a exceção de pessoas hipossuficientes. Agora, além desse critério, ficou determinado que não serão cobradas as certidões destinadas às pessoas físicas para fins eleitorais, militares e de participação em concurso, posse em cargo público.

Nos casos especificados, permanece a emissão de forma online e gratuita, mediante comprovação. As certidões para outras finalidades serão disponibilizadas após a confirmação do recolhimento da guia de custas. As Certidões Nada Consta continuam disponibilizadas no site do TJGO, porém as Certidões Positivas serão emitidas mediante requerimento entregue diretamente nos cartórios distribuidores, seguindo os mesmos critérios quanto à gratuidade.

Recurso
A decisão foi tomada após recurso administrativo de nº 20169043660. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, em novembro de 2015, indeferiu pedido constante em ofício por entender que não haviam providências administrativas a serem tomadas no caso pois tinha sido a própria Corregedoria que determinou a gratuidade.

Ao entrar com o recurso, o Cartório Distribuidor Cível de Goiânia citou o mandado de segurança dado pelo ministro Luiz Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em liminar, tornou sem efeito as decisões tanto dos tribunais como do CNJ. Além disso, que a gratuidade acarretaria danos reais aos serventuários e também ao próprio Poder Judiciário.

Decisão
A gratuidade em Goiás foi determinada por meio do Provimento 09/2015, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho. Na ocasião, ele disse que levou em consideração a necessidade de promover a plena cidadania, democratizando ao cidadão o acesso a esse tipo de documento.

Porém, ao analisar o recurso em questão, o desembargador Gerson Santana Cintra, relator em substituição, disse que o CNJ não teve a intenção de liberar a emissão gratuita de toda e qualquer certidão, mas tão somente daquelas que certificam situações de interesse pessoal. Assim, ele considerou desarrazoada a expedição do provimento pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO.

Isso porque, para ele,  a emissão gratuita a toda e qualquer pessoa, seja física ou jurídica, está em desacordo com a norma constitucional e do que ficou decidido no mandado de segurança dado pelo STF. Disse ainda que o provimento causa prejuízo ao erário estadual e aos titulares de cartórios distribuidores cíveis não oficializados, que não são remunerados pelos cofres públicos. Além disso, que a negligência na arrecadação do tributo (taxa) pode configurar ato de improbidade administrativa.