AGU defende no Supremo possibilidade de cobrança de mensalidade em colégios militares

A cobrança de mensalidades em colégios militares é compatível com a Constituição Federal, uma vez que os recursos adquiridos são necessários para a manutenção dos estabelecimentos e a própria Carta não prevê a destinação de verba da educação pública para o custeio do ensino militar.

É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF), que pautou para discutir o assunto nesta quarta-feira (24/10). A cobrança – prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército – é questionada em ação (ADI nº 5082) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que, de acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96), o ensino em qualquer instituição pública (incluindo as militares) deve ser gratuito.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, no entanto, a AGU lembra que o ensino militar é peculiar porque, ao contrário dos demais colégios públicos, é regulado por lei específica e não é custeado por verbas do Ministério da Educação, mas sim por recursos do Ministério da Defesa e por receitas extraorçamentárias como as mensalidades cobradas dos alunos.

“Nessa esteira, constata-se que a dispensa de cobrança de taxas de matrícula ou de mensalidade pelas escolas públicas é viabilizada pelos expressivos recursos destinados à educação. Por outro lado, no caso dos colégios militares, a gratuidade plena do ensino geraria impactos financeiros negativos, hábeis a acarretar efeito oposto ao almejado pelo referido princípio constitucional, qual seja, a precarização do ensino ou até mesmo a necessidade de fechamento de instituições, com a consequente restrição do acesso à escola”, alerta a Advocacia-Geral na manifestação.

A AGU ressalta, também, que a cobrança de mensalidades não representa qualquer barreira ao acesso ao ensino público, uma vez a própria Portaria nº 42/08 prevê que alunos carentes devem ser dispensados dos pagamentos e que os estudantes podem, se preferirem, optar por se matricular em qualquer outro colégio público.