AGU defende no STJ que banca verifique declaração de candidato que se diz negro

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a banca responsável pela realização de concurso público confirme a veracidade da declaração de candidato que se diz negro ou pardo na disputa por vagas reservadas a cotistas.

A tese é defendida em caso que começou a ser analisado pela Primeira Turma do STJ na terça-feira (23), envolvendo um candidato eliminado do concurso para analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2015 por não se enquadrar nas características exigidas pelo edital para concorrer pelas cotas.

Depois de ter mandado de segurança recusado pelo TJDFT, o candidato recorreu ao STJ para reverter sua eliminação sob o argumento de que o único critério deve ser o da autodeclaração e que sua exclusão foi feita com base em critérios subjetivos da banca.

Mas o pedido é contestado pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU). Em memorial distribuído aos ministros, a unidade da AGU lembrou que a Lei de Cotas em Concurso prevê que, em caso de declaração falsa, o candidato seja eliminado, situação que inclusive estava prevista no edital do certame realizado pelo TJDFT.

“Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela Administração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência”, afirmam.

Decisão unânime

No documento, a AGU destaca que a decisão da banca examinadora pelo não enquadramento do candidato como beneficiário das cotas foi unânime – conclusão que inclusive foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação.

O julgamento no STJ foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena. Em recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a AGU conseguiu demonstrar a validade da eliminação de candidato caso a autodeclaração como negro ou pardo seja considerada falsa pela banca do concurso.

RMS nº 54907 – STJ.