AGM ganha o direito de acessar todas as contas de municípios inadimplentes com Celg

 A Associação Goiana de Municípios (AGM) ganhou na Justiça, por meio de liminar, o direito a acessar todas as contas dos municípios que possuem débitos com a Celg. Após os dados serem negados pela companhia, que alegou que apenas os municípios poderiam analisar os números, a AGM resolveu contratar uma empresa especializada para averiguar os cálculos.

Com a medida, a associação pretende conferir se as tarifas estão de acordo com o que é estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após a análise, a entidade vai apresentar o estudo aos municípios. Caso haja divergência entre os valores apurados e cobrados pela Celg, as prefeituras podem ter suas dívidas diminuídas ou extintas. Se as tarifas estiverem erradas, mesmo as prefeituras que não possuem débitos com a distribuidora podem reaver os valores

O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Baré Bernardes, vai se reunir na tarde desta quinta-feira (6/2) com o presidente da Celg, José Fernando Navarrete, para estabelecer um acordo entre a empresa e os municípios que possuem débitos.

Cortes

No último dia 21 de janeiro, o diretor econômico-financeiro da empresa, Oscar Alfredo Salomão Filho, em entrevista coletiva, apresentou os dados acerca da inadimplência de 37 municípios goianos. Entre as cidades em débito com a companhia, Formosa apresenta a maior dívida, aproximadamente R$ 40 milhões. Em segundo lugar está o município de Trindade com débito estimado em R$ 18 milhões; seguido de Morrinhos, com cerca de R$ 13 milhões.

“A inadimplência é razoavelmente recente, mas há parcelamentos que foram feitos por administrações anteriores que são, no mínimo, estranhas. Muitos municípios não pagam suas faturas há muito tempo e a Celg resolveu cobrar esses recursos”, explicou o diretor econômico-financeiro.

No entanto, de acordo com uma nota técnica produzida pela AGM, a Celg não agiu em conformidade com a resolução da Aneel, que estabelece que os cortes no fornecimento de energia elétrica só podem ser realizados para débitos em até 90 dias. Ainda conforme a associação, a Celg não observou outro ponto especificado na mesma resolução, que prevê que o consumidor deve ser notificado por meio escrito com 15 dias de antecedência à interrupção do fornecimento. Fonte: Jornal Opção