Agência de turismo do Amazonas, defendida por goiano, garante liberação de aeronaves

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a agência de turismo Decolando com Você e Antônio Diego P. de Souza ME, situadas no município de Envira (AM), e extinguiu o processo que determinava a interdição de suas aeronaves por suposto transporte aéreo pirata. Em defesa da empresa, o advogado e professor de direito aeronáutico Georges Ferreira (foto) destacou a má-fé da denúncia feita à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e os prejuízos causados pela paralisação.

Ferreira explica que o Parquet Federal propôs ação para suspender o transporte aéreo de cargas e passageiros realizado pela empresa, alegando que estaria operando sem autorização da Anac. Além disso, o procurador federal requereu a interdição e apreensão das aeronaves.

Em sua defesa, destacou que “o princípio do contraditório e da ampla defesa deve ser observado em todas as instâncias das esferas públicas, sejam nos atos administrativos ou judiciais, sendo essa prática a máxima de nosso ordenamento constitucional”, pontuou.

O advogado ressaltou que as aeronaves foram adquiridas “por meio de muito trabalho e esforço de um grupo econômico que se instalou na cidade de Envira há anos”. O grupo atua no setor de venda de secos e molhados (supermercados) e agropecuário, com propriedades, negócios e parcerias também em outros municípios.

“Algumas das aeronaves interditadas foram adquiridas por meio indireto de financiamento, que vem sendo pago pontualmente, e por um motivo muito relevante: estão em trâmite na Anac, desde abril deste ano, os procedimentos para a homologação da empresa Decolando Aero Táxi LTDA, cujo pedido de certificação aguarda providência do órgão”, alegou Ferreira na ação.

Além da necessidade para fins comerciais, afirmou que a própria população foi beneficiada em diversos voos, de forma legal e contínua, “pois várias cidades da região são desprovidas de estradas e com rios que não oferecem condição de navegação contínua, segundo a época do ano”. Enfatizou que a portaria jurídica não autoriza o transporte remunerado de passageiros e cargas, mas autoriza o início do processo de certificação de aeronaves, tripulantes e da empresa para que possa fazê-los.

Diante disso, encaminhou documentos à Anac solicitando o processo de certificação da empresa. Contudo, mesmo com todos os procedimentos prontos e já requisitada a primeira reunião, a agência informou que nas datas sugeridas para a reunião inicial o inspetor designado para atender a empresa estaria indisponível.

“Talvez pela conhecida falta de funcionários, ou pela ausência de comunicação entre suas seções ou departamentos, e mesmo a Decolando Aero Táxi sendo inscrita no nome de Antônio Diego P. de Souza, essas informações não chegaram ao Parquet e muito menos a este Juízo, o que faz cair por terra, pela segunda vez, a tese de que as aeronaves seriam apenas utilizadas para fins de transporte ilegal, e de que não haveria sequer a intensão da criação de uma empresa de táxi aéreo”, pontuou Ferreira na defesa.

Desta forma, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes requerendo a extinção do processo contra a empresa. Este obteve a homologação da titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, que sentenciou: “A superveniência do acordo faz desaparecer o interesse processual, pois não será mais possível alcançar, por esta ação, qualquer resultado útil, a não ser pela homologação do acordo. O acordo, portanto, deve ser homologado”.