Aerobran não tem pendências e TRF-1 determina que Anac faça nova vistoria

Diante da proibição de voo feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Aerobran Taxi Aéreo, empresa do Cruzeiro do Sul (AC), alega que entregou toda a documentação exigida. Apesar disso, o órgão ainda não realizou nova vistoria para concluir o trâmite e liberar as atividades, suspensas desde abril deste ano.

De acordo com o advogado Georges Ferreira (foto), responsável pela defesa da empresa, todas as exigências feitas foram cumpridas, o que pode ser confirmado pelo entendimento do juiz da 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Paulo Ricardo de Souza Cruz, que deu prazo de dez dias para que a Anac faça a vistoria solicitada.

“Após a empresa cumprir com o que foi determinado, solicitou a vistoria para a conclusão do trâmite para a revogação da medida, o que não aconteceu diante da alegação de que o órgão público não teria dinheiro para a passagem dos servidores. Esta burocracia da Anac está acarretando inúmeros prejuízos à empresa”, afirma Georges.

Ele acrescenta que na sentença, o juiz destacou a conduta injustificável da Anac. “De fato, é inadmissível que a Administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como acontece no presente caso”, decidiu o magistrado.