Advogados pedem relaxamento de prisão de advogada que denunciou maus tratos na CPP

Wanessa Rodrigues

Um grupo de advogados de Goiás e de Minas Gerais propôs Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com pedido de liminar, para que seja relaxada a prisão de uma advogada de Minas Gerais que, desde agosto de 2020, está presa na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Sistema Prisional de Aparecida de Goiânia. Ela fez denúncia de supostos maus tratos no presídio, que tem sido divulgado amplamente pelo WhatsApp, e disse que está encarcerada em uma ala reservada aos presos do sexo masculino. Além disso, relatou alimentação inadequada e insegurança no local.

Devido às denúncias, feitas pela advogada durante audiência de instrução e julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), realizou, na nesta segunda-feira (25), vistoria na CPP. Como resultado da vistoria, será dado suporte jurídico por parte da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional às denúncias de supostos maus tratos e abusos físicos no sistema prisional goiano. A OAB-GO deverá pleitear a concessão de prisão domiciliar aos advogados custodiados de forma provisória, entre outras medidas.

No caso da referida advogada, os advogados pedem que, caso o entendimento não seja pelo relaxamento, que a prisão seja substituída por medidas cautelares, incluindo aí o monitoramento eletrônico. Ou que a prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, diante da ausência de Sala de Estado Maior na CPP. No pedido os advogados explicam que, quando inexiste Sala de Estado Maior, a lei é clara em dizer que a prisão do advogado deve ser convertida em prisão domiciliar.

A advogada está sozinha em uma cela, contudo não compatível com sala de Estado Maior. Durante a audiência, a advogada relatou que fica de frente a detentos considerados de alta pericolusidade, por terem praticado crimes como pedofilia e estupro. Deles, ela afirma ouvir insultos e palavras de baixo calão o tempo inteiro. Disse que é desrespeitada pelos presos e até por alguns agentes prisionais.

Pedido
No pedido de HC ao TJGO, os advogados explicam que a advogada, que tem 54 anos de idade, foi presa em flagrante em agosto de 2020, por ter, supostamente, infringido o artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). Sendo a prisão convertida em preventiva, com base no argumento principal de que a paciente teria praticado crime de extrema gravidade.

Posteriormente, após ser protocolado habeas corpus, o juízo da 4º Vara dos Crimes Punidos com Reclusão decidisse afastou todas as medidas cautelares, sem, segundo os advogados, fundamentar ou motivar a real necessidade do cárcere.

Dizem que todos os eventos da prisão processual se baseiam na prisão em flagrante da paciente, apesar de não ter nenhuma prova que ela estava em posse dessas drogas. Ressaltam que ela é mãe de família, primária, com bons antecedentes, que nunca se dedicou a atividades criminosas e e não pertence a nenhuma organização criminosa. Além disso, que ela possui residência fixa, tem ocupação lícita e trabalha.