Wanessa Rodrigues
Durante o VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (EBAC), realizado em João Pessoa (PB), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) recomendou a advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada. Isso porque, segundo cita na Carta de João Pessoa, “é manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania”. A carta, que também traz orientações sobre prerrogativas, imparcialidade judicial, e o respeito às leis e Constituição Brasileira, foi assinada por cerca de 700 advogados de todo o Brasil, incluindo 25 profissionais de Goiás. O evento foi organizado pelo advogado paraibano Sheyner Asfora, que contou com apoio do presidente da Abracrim Nacional, Elias Mattar Assad.
O presidente da Abracrim em Goiás, o advogado Alex Neder, que também participou do evento, relata que foram dois dias de debates e palestras sobre os problemas e soluções para a advocacia criminal. Ele ressalta que a Carta de João Pessoa espelha o sentimento genuíno da advocacia criminal brasileira. “O evento foi fantástico, conseguimos uma mobilização nacional de grande envergadura na luta pelos direitos inerentes à nossa profissão”, disse.
O presidente da Abracrim em Goiás observa que os advogados querem respeito às leis e a Constituição Brasileira, para que os constituintes tenham suas garantias respeitadas dentro do verdadeiro devido processo legal. Além disso, lembra que as prerrogativas dos profissionais não são apenas direitos. “São deveres e garantias indisponíveis para o operador do Direito que atua na linha de frente da advocacia criminal em defesa das pessoas que lhe outorgam poderes para tal, e nossa luta será constante”, completa Neder.
Sobre a participação de Goiás no evento, Alex Neder agradeceu o apoio da delegação goiana e disse que os profissionais fizeram valer a força da Abracrim GO no cenário nacional da advocacia criminal. “Goiás é um Estado importante nesta luta, e nossa delegação demonstrou isso com sua valiosa participação”, disse.
União
Tendo em vista o cenário atual no Brasil, a Carta de João Pessoa termina com um pedido de união em defesa da liberdade e da democracia. “Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia”.
Delegação
Além de Alex Nader, a delegação goiana foi formada pelos advogados Alessandra Teixeira Araújo Nardini; Alessadro Morais Ribeiro; Carlos Roberto de Freitas; Danilo Marques Borges; Douglas Dalto Messora; Eliton Marinho; Gilberto Batista Naves; Gabriela Yazbec Sebba Neder; Helvécio Costa e Oliveira; Taiane Roberta Rodrigues; Lindomberto Moraes da Silva; Marcelo Bareato; Marcelo Di Rezende Bernardes; Mônica Araújo de Moura; Rander Gomes de Deus; Renato Leandro Felipe; Ricardo Silva de Pina Naves; Mara Merly de Pina Naves; Rodrigo Lustosa Victor; Ronaldo David Guimarães; Rosângela Magalhães de Almeida; Tadeus Bastos Roriz e Silva; Thiago Marçal Ferreira Borges; Dimas Lemes Carneiro Júnior; e Luciana Abreu do Vale.
Confira a íntegra da carta:
Carta de João Pessoa
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:
1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.
Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.