Advogados criminalistas assinam carta com orientações sobre delações premiadas e prerrogativas profissionais

Wanessa Rodrigues

Cerca de 700 advogados de todo o Brasil participaram do encontro em João Pessoa.

Durante o VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (EBAC), realizado em João Pessoa (PB), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) recomendou a advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada. Isso porque, segundo cita na Carta de João Pessoa, “é manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania”. A carta, que também traz orientações sobre prerrogativas, imparcialidade judicial, e o respeito às leis e Constituição Brasileira, foi assinada por cerca de 700 advogados de todo o Brasil, incluindo 25 profissionais de Goiás. O evento foi organizado pelo advogado paraibano Sheyner Asfora, que contou com apoio do presidente da Abracrim Nacional, Elias Mattar Assad.

O presidente da Abracrim em Goiás, o advogado Alex Neder, que também participou do evento, relata que foram dois dias de debates e palestras sobre os problemas e soluções para a advocacia criminal. Ele ressalta que a Carta de João Pessoa espelha o sentimento genuíno da advocacia criminal brasileira. “O evento foi fantástico, conseguimos uma mobilização nacional de grande envergadura na luta pelos direitos inerentes à nossa profissão”, disse.

Da esquerda para a direita: Rander Gomes de Deus, Rosângela Magalhães, vice-presidente da Abracrim GO, Eliton Marinho, Diretor de eventos, Laudelina Inácio, presidente da Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica, Alex Neder, presidente Abracrim GO, Ronaldo David, presidente da Comissão de Segurança Pública da Abracrim GO, Taiane Roberta, advogada.

O presidente da Abracrim em Goiás observa que os advogados querem respeito às leis e a Constituição Brasileira, para que os constituintes tenham suas garantias respeitadas dentro do verdadeiro devido processo legal. Além disso, lembra que as prerrogativas dos profissionais não são apenas direitos. “São deveres e garantias indisponíveis para o operador do Direito que atua na linha de frente da advocacia criminal em defesa das pessoas que lhe outorgam poderes para tal, e nossa luta será constante”, completa Neder.

Sobre a participação de Goiás no evento, Alex Neder agradeceu o apoio da delegação goiana e disse que os profissionais  fizeram valer a força da Abracrim GO no cenário nacional da advocacia criminal. “Goiás é um Estado importante nesta luta, e nossa delegação demonstrou isso com sua valiosa participação”, disse.

União
Tendo em vista o cenário atual no Brasil, a Carta de João Pessoa termina com um pedido de união em defesa da liberdade e da democracia. “Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia”.

Delegação
Além de Alex Nader, a delegação goiana foi formada pelos advogados Alessandra Teixeira Araújo Nardini; Alessadro Morais Ribeiro;  Carlos Roberto de Freitas; Danilo Marques Borges; Douglas Dalto Messora; Eliton Marinho; Gilberto Batista Naves; Gabriela Yazbec  Sebba Neder;  Helvécio  Costa e Oliveira; Taiane Roberta Rodrigues; Lindomberto Moraes da Silva; Marcelo Bareato; Marcelo Di Rezende Bernardes; Mônica Araújo de Moura; Rander Gomes de Deus; Renato Leandro Felipe; Ricardo Silva de Pina Naves; Mara Merly de Pina Naves; Rodrigo Lustosa Victor; Ronaldo David Guimarães; Rosângela Magalhães de Almeida; Tadeus Bastos Roriz e Silva; Thiago Marçal Ferreira Borges; Dimas Lemes Carneiro Júnior; e Luciana Abreu do Vale.

Confira a íntegra da carta:

Carta de João Pessoa
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:

1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.

2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.

3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.

4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.

5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.

6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.

7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.

8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.

Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.

João Pessoa, 02 de junho de 2017.