Advogado Roberto Serra representa a OAB-GO na Comissão Especial dos Direitos Humanos do TJGO

O advogado criminalista e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, integrará a Comissão Especial dos Direitos Humanos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Ele representará a OAB-GO no grupo, que tem por objetivo assessorar à Presidência do Tribunal de Justiça (TJGO) na formulação das diretrizes e ações a serem engendradas na Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

A indicação de Roberto Serra decorreu do Decreto Judiciário n. 1.290/2021 (ref. PROAD n. 202010000242691), publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17). O documento foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França.

Em 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Resolução nº 134, de 11 de novembro de 2020, que instituiu a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário goiano.

O ato normativo criou a Comissão Especial dos Direitos Humanos, que tem o papel de coordenar a política e assessorar a Presidência na formulação das diretrizes, projetos e ações estratégicas para a efetivação do princípio constitucional de acesso à justiça, prevenção de conflitos jurídicos e sociais contra as populações em situação de vulnerabilidade jurídica e social. Visa ainda promover a igualdade, o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. E preservar as liberdade jurídicas fundamentais do cidadão.

A Comissão Especial dos Direitos Humanos será constituída de magistrados e servidores, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás, da OAB-GO, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e entidades de classe.

Confira os integrantes da Comissão Especial:

a) 1 Juiz Auxiliar da Presidência, indicado pela Presidência, que a presidirá;
b) 1 Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado pela CGJ/GO;
c) 2 representantes de cada Comitê ou Comissão, pertencente ao subsistema de Direitos Humanos;
d) 1 membro do Ministério Público, indicado pelo MP/GO;
e) 1 representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Seção Goiás, indicado pela OAB/GO;
f) 1 representante do Sindicato de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, SINDJUSTIÇA;
g) 1 representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, ASMEGO;
h) 1 representante da Comissão de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, indicado pela DPE/GO;
i) 1 representante da Diretoria de Comunicação Social do TJ/GO; e
j) 1 representante da Polícia Civil do Estado de Goiás e outro da Polícia Militar do Estado de Goiás.