Advogado explica como será a pensão do governo para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. Para atender essas crianças e adolescentes, foi publicada no último dia 1º, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.717 que concede pensão especial aos dependentes de baixa renda menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.

De iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a matéria foi aprovada no Senado no dia 3 de outubro e sancionado na última terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será dividida entre os filhos, biológicos e adotivos, ou dependentes da vítima.

Que, dá detalhes sobre a nova lei. “Irá auxiliar crianças que não são assistidas pela Previdência Social. São famílias onde a mãe não era assegurada, pois nesse caso poderia pedir a pensão por morte, e o pai também não era, pois nesse caso poderia solicitar o auxílio reclusão”, explica o especialista.

Ele ainda complementa: “vai abarcar crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, diz destacando que a família não pode receber outros benefícios. “O único que não é vetado pela lei é o benefício de prestação continuada (BPC), esse pode ser acumulado pela criança”, conta.

Jefferson Maleski ressalta ainda que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não receberá retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.

Contudo, o advogado reforça que falta a definição de alguns detalhes. “Como a lei foi recém sancionada, ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados.

Outra questão que precisa ser regulamentada, segundo ele, é quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos: o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, ressalta.