Advogado esclarece dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal após reforma trabalhista

Advogado Rafael Lara Martins

Com o advento da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, muitas empresas têm questionado a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal, cujo vencimento é nesta quarta-feira (31). O advogado especialista em direito sindical e trabalhista Rafael Lara Martins esclarece que, a partir da mudança, o pagamento passou a ser facultativo, porém, ressalta a importância disso para que os sindicatos exerçam sua representatividade e possam realizar um bom serviço para os seus associados.

Segundo o advogado, até o ano passado, havia dois tipos de contribuições: a contribuição sindical propriamente dita – também conhecida como imposto sindical, cujo pagamento era obrigatório – e a contribuição associativa, devida apenas pelas empresas que voluntariamente se associam aos sindicatos e pagam conforme sua categoria.

“Com a reforma trabalhista, o pagamento da contribuição sindical, tanto de empregados como empregadores, passou a ser facultativo, ou seja, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário. Isso acabou gerando uma série de ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal que buscam a declaração da inconstitucionalidade dessa alteração legislativa”, explica.

Rafael Lara Martins acrescenta que, por outro lado, apesar de a nova legislação atribuir caráter facultativo à contribuição sindical patronal, essa mesma norma também conferiu aos sindicatos bastante representatividade, na medida em que estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (art. 611-A), evidenciando a importância dos sindicatos nesse atual cenário.

“Temos uma única certeza nesse cenário: sem recursos financeiros, nenhum sindicato conseguirá realizar uma boa prestação de serviços. Não somente pelos recursos materiais, mas também pelo próprio custeio de bons profissionais para assessoramento. Imagine o cenário de um sindicato negociar a próxima Convenção Coletiva da sua categoria sem um advogado com experiência no assunto? O prejuízo será sentido em cadeia”, analisa.

Diante disso, o especialista recomenda que sejam mantidos os pagamentos de contribuição sindical patronal. “Para isso, é preciso que a empresa se aproxime de seu sindicato, se informe a respeito de data de assembleias e se inteire das medidas que o seu sindicato está tomando para a condução de seus interesses”, finaliza.