Advogado alerta proprietários de farmácias populares sobre a necessidade de arquivamento de receitas e dados dos consumidores

As farmácias populares surgiram no Brasil em 2004 como uma alternativa para compra de remédios com custo menor. O principal argumento para a sua existência é que os brasileiros chegam a gastar 19% da sua renda com saúde. E entre a população de baixa renda a compra de medicamentos é o que mais pesa no bolso (61% das despesas), segundo uma pesquisa feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Baseado em modelos de outros países, essas farmácias oferecem medicamentos com descontos de 50% a 90%, adquiridos por meio de subsídios oferecidos pelo governo federal. A lista contempla cerca de 1.200 medicamentos. Para consegui-los, é preciso apresentar uma receita médica de um profissional da rede pública ou privada e o CPF do paciente. Tanto o receituário quanto os dados do comprador devem ser arquivados pela farmácia, como forma de maior controle do que é comercializado.

Apesar disso, o advogado Leonardo Bezerra Cunha garante que muitos proprietários de farmácia populares estão tendo problemas administrativos e até judiciais por não cumprirem o que estabelece a Portaria 971, do Ministério da Saúde. Ela estabelece a obrigatoriedade de arquivamento dos cupons fiscais, dos cupons vinculados e das receitas médicas por períodos de até cinco anos para apresentação sempre que for necessário ou solicitado por auditoria do Ministério da Saúde (MS).

Conforme Leonardo, apesar da obrigatoriedade, as farmácias e drogarias populares muitas vezes não armazenam o material solicitado. Isso acontece, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2010, por falta de treinamento mais adequado aos proprietários e funcionários responsáveis pelo procedimento. “Eles não sabem realmente o que fazer e como fazer a guarda dos documentos, o que prejudica a empresa, que pode ser penalizada até com o descredenciamento do programa do governo federal.

Além de serem impedidas de comercializar os medicamentos com subsídios do governo, as farmácias e drogarias que não armazenam os documentos apontados pelo Ministério da Saúde estão tendo de devolver valores já arrecadados com a venda dos remédios e até a pagar multas que podem chegar a 20% sobre o total comercializado nos últimos meses pelo estabelecimento. “Quem não está seguindo a legislação está tendo problemas sérios”, afirma o advogado, que já está representando estabelecimentos, principalmente do interior do Estado, que estão sendo forçados a devolver mais de R$ 500 mil arrecadados com a venda de medicamentos.

Leonardo Cunha afirma que o Ministério da Saúde é muito rigoroso. Para evitar problemas, os proprietários desse tipo de farmácia tem de buscar treinamento junto ao MS sobre como deve ser feito o arquivamento dos documentos. “Por falta de conhecimento, a opção, na defesa, é alegar a falta de dolo, apontando a necessidade de recebimento de treinamento por parte do MS”, avisa.