Advogada acusada de coação consegue liminar para voltar a frequentar unidade prisional

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O desembargador Itaney Francisco Campo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para suspender efeitos de medida cautelar alternativa aplicada contra uma advogada de Piracanjuba, no interior do Estado. Acusada de coação no curso do processo, ela foi impedida de frequentar a unidade prisional daquela comarca.

Com a decisão, a profissional pode entrar no estabelecimento, mas continua proibida de manter contato com o custodiado que foi acusada de coação. O magistrado, relator do processo, acolheu pedido feito pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

O Ministério Público (MP) requereu nos autos do procedimento criminal a decretação da prisão preventiva da advogada, sob o argumento de que ela praticou o delito de coação no curso do processo, ao manter contato com um custodiado que é vítima da infração penal de homicídio tentado, a qual está em apuração no referido processo. O pedido foi indeferido, mas foram aplicadas outras medidas cautelares alternativas, dentre as quais, a proibição de frequentar a unidade prisional enquanto o custodiado estiver no local.

Ao entrar com o pedido de liminar, a Procuradoria de Prerrogativas argumentou que a providência assecuratória ultrapassa o limite da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, impõe obstáculo ao livre exercício da advocacia, impedindo que a paciente se comunique com seus clientes que se encontram encarcerados, inclusive com o acusado daquele crime de homicídio tentado.

Ao analisar o pedido o desembargador disse vislumbrar o vestígio do fumus boni iuris, ao menos no que tange à extensão da medida cautelar alternativa. Ele ressalta que não há na decisão judicial impugnada menção a que a paciente haja procedido, em tese, do mesmo modo em outros processos criminais, de forma que aparenta ser exorbitante que o impedimento de acesso ao presídio de Piracanjuba seja total.

Leia aqui a decisão.