Uma condenação criminal pode prejudicar para sempre o candidato nos concursos?

Será que uma condenação criminal lhe prejudica para sempre nos concursos? Isto é, uma pessoa que tenha sido acusada de um crime e, assim, teve a sentença penal transitada em julgado pode ser eliminada de um concurso público?

Essa é uma dúvida bem comum entre os concurseiros do Brasil. Então, você vai entender agora se o candidato com antecedentes criminais ou, ainda, que esteja em processo de inquérito policial pode prestar concurso público.

Condenação criminal sempre prejudica os concursos públicos?

Essa situação é bem complicada, uma vez que trata de um candidato que sofreu uma sentença penal transitada em julgado. Ou seja, a pessoa foi condenada por um crime que cometeu. Ela pode ser eliminada na fase de investigação social?

Para esse questionamento é importante esclarecer que a Administração Pública em um concurso público pode, sim, criar uma fase que envolve sindicância da vida social, investigação da vida pregressa.

A Administração Pública tem legitimidade para poder investigar os seus futuros servidores públicos, principalmente naqueles concursos que envolvem Segurança Pública, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares.

Para esses cargos que envolvem segurança pública é imprescindível uma reputação ilibada, uma conduta moral ética, assim como em cargos de grande relevância social, como magistratura, ministério público e promotoria de justiça.

Então, nas fases de investigação social, de sindicância da vida pregressa, desde que haja previsão legal, a Administração Pública pode eliminar candidatos que, no entendimento da própria administração, tenham uma conduta reprovável, principalmente se aquele candidato sofreu uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

Decisões judiciais sobre a eliminação do candidato com condenação criminal

Os tribunais superiores são pacíficos nesse sentido, de que é legítimo eliminar o candidato que tenha sido condenado na área criminal.

Existem algumas situações, por exemplo, em que o candidato já cumpriu a pena e, ainda assim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser legal a sua eliminação.

Por outro lado, já tiveram decisões da 6ª turma do próprio STJ, em que se aplicou o artigo 64, inciso I do Código Penal, que fala sobre a reincidência dos cinco anos sobre crimes de pequena relevância social. Portanto, o STJ reconheceu que o candidato não poderia ser prejudicado.

Então, se o próprio STJ possui decisões divergentes, é preciso analisar cada caso concreto para ver a possibilidade de reverter a eliminação do candidato na fase de investigação social por ele cometer algum crime ou, ainda, ter sofrido uma sentença penal transitada em julgado.

O que diz a lei?

Nesse sentido, a Constituição veda o caráter perpétuo, ou seja, se uma pessoa cometeu um crime e a sentença foi transitada em julgado, ela deve cumprir a pena e a Administração tem a liberdade de eliminar o candidato.

Porém, se passou um lapso temporal muito grande, dependendo do teor da conduta e dependendo do cargo que ela está pleiteando, é possível utilizar as vias judiciais, principalmente se pautando pelo princípio da vedação da pena de caráter perpétuo e pelo princípio de acessibilidade aos cargos públicos.

No entanto, o candidato não pode ser prejudicado para sempre, então é importante ressaltar que existe uma possibilidade de tentar utilizar a via judicial.

Dessa forma, existem algumas peculiaridades e a situação pode mudar conforme a carreira pretendida.

Nesse caso, deve-se sempre ater às regras previamente previstas no edital do concurso público ao qual deseja prestar.

Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

Inclusive, também não pode ser eliminado por responder a inquérito policial ou ação penal ainda em tramitação.

Posso assumir cargo estando com o nome negativado?

Sim! Não há nenhuma menção na Constituição, na lei ou em editais que eliminem candidatos que estejam com restrições no nome.

Posso assumir cargo durante processo criminal?

É importante falar também sobre a presunção de inocência que está constitucionalmente prevista na Constituição Federal.

De acordo com ela, ninguém poderá ser considerado culpado sem uma sentença penal transitada em julgado.

Ou seja, até que a condenação seja definitiva, sem possibilidade de recursos, não há que se falar em perda de direitos.

Além disso, a perda ou suspensão desses direitos só se dará nas seguintes hipóteses:

  • I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado:
    • Ou seja, deixou de ser brasileiro, não pode assumir cargo público (exceto como professor, técnico ou cientista em universidade federal).
  • II – incapacidade civil absoluta:
    • Não há aptidão mental para assumir o cargo público.
  • III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos:
    • Nesse caso único em se tratando de processo penal (criminal) em que o candidato fica impedido de tomar posse.
  • IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Dessa forma, o candidato pode assumir o cargo público para o qual foi aprovado mesmo que esteja com processos em curso.

Lei versus Edital

É sabido que o edital é a lei do concurso, no entanto, ele não pode inventar ou exigir aquilo que não esteja de acordo com a legislação.

Entre os principais requisitos que constam no edital estão: Teste de Aptidão Física (TAF); Curso de Formação Profissional; Prova de Digitação (datilografia) e Prova de Títulos.

Entendimento do STF

De acordo com o posicionamento do STF, “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

No entanto, não são raros os casos em que candidatos são eliminados em processos seletivos devido à existência de inquérito ou ação penal em andamento

É importante destacar que há decisões do próprio STF favoráveis ao impedimento com base na valoração da conduta moral do candidato.

É claro que isso também precisa ser avaliado caso a caso, conforme mencionado anteriormente.

Por exemplo, um candidato vai prestar concurso público para a Polícia Militar, no entanto, ele foi condenado e cumpriu pena pelo crime de homicídio.

Por se tratar de um cargo que preza pela segurança dos outros, as chances de ser eliminado do concurso são altas.

Neste caso, o STF é claro em afirmar, mais uma vez, que a legislação que rege a carreira, bem como o edital do concurso, permite que o candidato seja eliminado se apresentar conduta social contrária ao cargo pleiteado.

Dessa forma, é possível que a administração pública desconsidere o candidato na fase de investigação social.

Reabilitação Criminal

De acordo com o artigo 93 do Código Penal, e os artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, a Reabilitação Criminal é um instituto jurídico que pode limpar os antecedentes criminais e evitar aborrecimentos.

Nesse sentido, trata-se de uma declaração judicial de que o condenado se regenerou, ou seja, voltou à condição anterior.

Assim, é possível conseguir tal documento e, assim, pleitear uma vaga que pode ter sido negada devido à sentença.

Dessa forma, quem é reabilitado tem a oportunidade de ser aceito nos concursos, até mesmo para as carreiras policiais. Para isso, é só entrar com recurso, que tenha uma boa fundamentação jurídica.

No entanto, em caso de não aceitação do recurso, também é possível que um Mandado de Segurança seja impetrado.

É importante destacar que não se deve confundir reabilitação com revisão criminal.

Na revisão, caso o réu sinta que sua condenação foi injusta por alguma razão, poderá pedir que o caso seja reanalisado, enquanto na reabilitação o candidato cumpriu a pena e foi regenerado com a pena cumprida.

Dessa maneira, não desista do seu sonho. Estude e tente de todas as maneiras para conquistar a tão sonhada vaga e aprovação.

Por fim, se tiver problemas no seu concurso público ou ocorrer uma eliminação indevida, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.