Ter o nome em dívida ativa pode atrapalhar o concurso público?

No concurso público, sabemos que não existe apenas a etapa de provas, dentre as principais fases, há a análise da sua vida pregressa, mas será que ter o nome em dívida ativa pode atrapalhar o concurso público?

Nos últimos tempos, os concursos públicos têm se tornado cada vez mais concorridos, com provas mais complexas, além de etapas adicionais.

Nessas fases dos certames, existem análises técnicas objetivas e subjetivas, com a finalidade de saber se o candidato realmente está apto para ingressar no serviço público.

Com isso, pode ser verificado se o candidato tem histórico criminal, processos cíveis (exemplo: indenização) e, até mesmo, negativações em serviços de proteção ao crédito.

Aqui no blog, já comentei sobre esses assuntos, mas tem um questionamento mais específico que recebemos: a participação em concurso público do candidato com nome na dívida ativa.

Então, vamos analisar agora essa questão e, depois, entender mais sobre essa categoria de dívidas, além de outros assuntos importantes.

Quem tem o nome na dívida ativa pode participar de concurso público?

Pode sim! A inscrição do seu nome na dívida ativa, não pode o impedir de participar de concurso público.

Isso porque é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame simplesmente por ter o seu nome inscrito na dívida ativa ou, ainda, nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Essa verificação é feita na fase de investigação social. Porém, você não pode ser eliminado nesta etapa sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa.

Além disso, a banca é obrigada a apresentar os motivos e razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos.

Por fim, para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério!

Então, o simples fato de ter o nome na dívida ativa, não é um motivo que pode barrar você de participar de um concurso público.

Se isto acontecer, é recomendado solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos. Assim, talvez seja necessário entrar com ação judicial para garantir o seu direito.

O que é a dívida ativa?

A dívida ativa está relacionada a algum débito com o governo, seja federal, estadual ou municipal. Com isso, seus dados são colocados no cadastro de maus pagadores do governo.

Nesse caso, pessoas físicas e jurídicas podem ser negativadas por deixar de pagar valores referentes a impostos (IPVA, IPTU, ISS), taxas, multas, tarifas e outras.

Então, apesar de não ser exatamente igual, mas a dívida ativa pode ser comparada aos órgãos de proteção ao crédito – como SPC, Serasa e Boa Vista.

Inclusive, cada ente federativo tem sua própria base de dívida ativa. Por exemplo: se o débito é com o governo estadual, seu nome vai para a dívida ativa do Estado. Veja estes exemplos:

  • se não pagar o IPTU, que é um imposto municipal, é inscrito na dívida ativa do Município;
  • quem não paga o IPVA, por ser um imposto estadual, vai parar na dívida ativa do Estado;
  • agora, ao deixar de pagar o Imposto de Renda, terá o nome inscrito na dívida ativa da União (o CADIN – veja mais detalhes daqui a pouco).

Como consultar a dívida ativa?

Você pode entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região para fazer a consulta de dívida ativa. Mas também é possível fazer pela internet.

Em regra, o órgão responsável envia uma notificação para lhe notificar sobre os débitos e o prazo para quitação.

Porém, mesmo que você não tenha recebido essa notificação, mas sabe que pode ter alguma dívida, é importante consultar. Veja as formas:

  • dívida federal: clique aqui
  • dívida estadual: entre em contato com a secretaria da fazenda ou economia do seu Estado
  • dívida municipal: entre em contato com a secretaria da fazenda, finanças ou economia do seu Município

O nome inscrito no CADIN pode impedir a participação em concurso público?

Também não pode! O CADIN é Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é nele que os débitos federais são cadastrados.

Ou seja, o CADIN é um banco de dados em que estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos com órgãos e entidades federais.

Por isso, da mesma forma em que os candidatos com dívida ativa não podem ser impedidos de participarem de concurso público, aqueles com inscrição no CADIN não podem ser barrados.

Como funciona o CADIN?

Após o nome da pessoa ser incluído na dívida ativa, o governo federal também pode registrar no CADIN.

Assim, os bancos e demais empresas de crédito, podem consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e, com isso, negar algum crédito.

Em relação ao serviço público, a consulta ao CADIN é obrigatória apenas nestas situações:

  • na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • na concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Ou seja, os concursos públicos não estão incluídos nesta lista obrigatória de consulta ao CADIN.

Até porque é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do concurso simplesmente por ter o seu nome inscrito no CADIN.

Nesse caso, também é recomendado solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos. Assim, talvez seja necessário entrar com ação judicial para garantir o seu direito.

Candidatos com nome negativado no SPC, SERASA, protesto e outros

Por fim, outra situação comum que reprova os candidatos na fase de investigação social, é a exclusão daquele participante que possui “nome sujo” em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

No entanto, a Justiça também entende que se trata de uma eliminação desproporcional. A banca examinadora não pode desclassificar um participante por este motivo (leia mais).

Assim, o candidato também tem o direito de contestar a decisão administrativa na Justiça.