Quando a deficiência é avaliada no concurso público?

Você sabia que a Constituição prevê que pessoas com deficiência tenham direito a uma parte das vagas de concursos públicos? Além disso, também define os critérios de admissão. Por isso, você verá agora, em qual momento a deficiência é avaliada no concurso público e como ela é avaliada.

Pessoa com deficiência (PcD) em concurso público

Primeiramente, o termo correto é PcD. Mas, você sabe quais são os direitos e como é feita a avaliação de pessoas com deficiência em concursos? Vou explicar tudo neste artigo.

Cada concurso e área tem uma quantidade de vagas destinadas por lei à PcD. Além disso, há deficiências que são aceitas para cada tipo de cargo. Por isso, o Decreto n.º 3.298/99 diz que PcD são pessoas com:

  • Deficiência auditiva;
  • Física;
  • Visual;
  • Mental;
  • Múltipla.

Veja alguns exemplos de deficiência física:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiplegia;
  • hemiparesia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto deformidades meramente estéticas.

Além dos exemplos acima, você pode ver ainda que existem outros casos como autismo, que são incluídos na lei de cotas. Desse modo, você pode verificar o edital do certame que deseja participar.

No entanto, caso a banca não acate sua inscrição, você pode entrar com uma ação judicial, uma vez que há lei para o assunto. Aqui também vale dizer que as regras do edital não são imutáveis.

Regras para pessoa com deficiência (PcD) no concurso público

Você, na condição de PcD, tem seus direitos descritos na Constituição Federal de 1988. Contudo, muitos certames não abrem essas vagas ou abrem menos do que deveria.

No entanto, a Lei n.º 8.112/90 impõe que pessoas com deficiência tenham até 20% das vagas reservadas nos concursos. Ou seja, se você é PcD, saiba que você pode sim, por lei, ocupar um cargo conforme a sua deficiência e função.

Contudo, a lei não dizia a quantidade mínima de vagas e nem era precisa sobre os tipos de deficiências para os cargos. Foi só em 2018 que o novo decreto trouxe as claras mais detalhes sobre os seus direitos.

Porém, ele dita a regra apenas para concursos federais. Para certames municipais e estaduais, você precisa conferir as regras do seu município.

O Decreto n.º 9.508 diz que:

1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.’’

Em qual momento a deficiência é avaliada no concurso público?

O artigo 43, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 3.298 /1999 diz que a análise do cargo e da deficiência do candidato deve ser avaliada por uma equipe de diversos profissionais na etapa chamada Estágio Probatório.

Essa é uma das últimas etapas da qual você vai participar, em que é feita a análise médica. No entanto, alguns concursos podem exigir que a comprovação da deficiência seja feita no ato da inscrição.

Assim, você poderá comprovar sua condição com um laudo ou parecer médico emitido com as seguintes regras:

  • O laudo deve ser emitido por uma equipe composta por 3 profissionais entre ele um médico;
  • O documento deve conter o seu tipo e grau de deficiência, além do CID;
  • Assinatura e carimbo com o registro no conselho de cada um dos profissionais.

Entretanto, mesmo com esses laudos, você pode ser impedido de realizar a inscrição. Nesse caso, você também pode recorrer às vias judiciais para reconhecer seus direitos.

Além disso, se você for reprovado na avaliação médica, é possível rever a decisão da banca e as regras do edital. Isso porque, muitas vezes, o próprio edital não segue a lei.

No mais, na hora da inscrição, é válido levar todos os documentos que comprovem a deficiência como atestados, laudos, documentos, entre outros.

Estágio probatório

A sua fase de Estágio Probatório começa logo após a posse do cargo em que você começará de fato a exercer a função.

Em até 30 dias após tomar posse, você começará a exercer sua função e passará a ter direitos e deveres na administração pública. Por tudo isso, você precisará seguir as regras do seu novo cargo.

Esse estágio probatório nada mais é do que um período de teste, assim como acontece em cargos CLT em que há um período de experiência.

No entanto, logo ao iniciar as atividades, você terá todos os direitos e obrigações que os colegas já com estabilidade.

Segundo a lei, você será avaliado por 36 meses (3 anos) e, após a sua aprovação, ganhará estabilidade no cargo.

A seguir você confere os critérios de avaliação na fase probatória:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;

Dessa forma, você precisa agir com esses princípios para ser aprovado no fim do teste e garantir o cargo de fato.

Pode parecer ruim demais perder a vaga nessa fase, mas isso pode acontecer. Por isso, você precisa dar o máximo no seu exercício para não correr o risco.

Novo estágio probatório

Devido à crise do Coronavírus, há a chance de o estágio probatório ser substituído pelo vínculo de experiência. A ideia geral da reforma administrativa visa cortar gastos públicos, reduzir benefícios, cortar cargos, etc.

No entanto, isso faz dessa fase que hoje é de adaptação, mudar para uma fase eliminatória. Por isso, mesmo se você tiver um bom desempenho, poderá perder o cargo mesmo nessa fase, caso as regras mudem.

Você, na condição de PcD, enfrenta grandes desafios o tempo todo e na área pública, muitas vezes, isso não muda.

Por isso, em geral, você precisa estar sempre munido com todos os laudos que comprovem sua condição.

Por fim, como se trata de termos burocráticos, artigos, emendas e outras questões, você pode precisar de um advogado para lhe auxiliar. Considere-o porque as regras dos editais muitas vezes são abusivas.