O que mudou com a Reforma Eleitoral de 2021?

No ano anterior às eleições, é comum ter mudanças em algumas regras eleitorais e, com as eleições de 2022 se aproximando, acabou de ser aprovada a reforma eleitoral.

Para o servidor público e a população em geral, é importante conhecer essas mudanças, porque isso traz impactos diretos nas nossas vidas. Inclusive, para quem vai se candidatar aos cargos eletivos.

Conheça agora as mudanças trazidas pela reforma eleitoral.

O que mudou com a Reforma Eleitoral de 2021?

A nova lei trouxe algumas mudanças e, com elas, você que pretende se candidatar a cargos eletivos precisará se atentar.

Conheça 7 mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral de 2021:

1 – Nova data para as posses do presidente e governadores

Atualmente, a posse é feita no dia 1° de janeiro do ano seguinte às eleições.

Com a mudança, o presidente e seu vice tomarão posse do cargo no dia 5 de janeiro; já os governadores e seus vices assumirão o cargo no dia 6 de janeiro.

Essa alteração passa a valer a partir das eleições de 2026, portanto, se aplica às posses a partir de janeiro de 2027.

2 – Incentivo a candidatura de negros e mulheres

A partir das eleições de 2022, os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro, com o intuito de melhorar a distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

Essa regra passa a valer a partir de 2022 e valerá até 2030. Mas a contagem será aplicada apenas uma vez.

Exemplo: os votos dados para uma candidata mulher negra, não poderão ser contados em dobro duas vezes, por ser mulher e por ser negra.

Para a relatora do Senado, a senadora Simone Tebet, essa mudança vai “estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”.

Também, na visão de Simone Tebet, a mudança pode diminuir a candidatura de’’laranjas’’, além de incentivar a candidatura desse grupo que ainda são minorias.

“Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado”. Também disse a relatora.

A divisão será feita da seguinte forma:

3 – Fundo partidário

  • 5% são divididos de forma igualitária entre os partidos que cumprem a cláusula de desempenho, independente da quantidade de votos;
  • 95% divididos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara. É aqui que incidirá a contagem em dobro para mulheres e negros.

4 – Fundo Eleitoral

  • 2% divididos para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • 35% divididos para todos os partidos que tenham eleito pelo menos um representante para a Câmara, na proporção dos votos por eles obtidos — considerando os votos nos candidatos, eleitos ou não eleitos. O “peso 2” para candidatos negros e mulheres incidirá neste percentual;
  • 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara;
  • 15% conforme a bancada no Senado.

Seguindo com as mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral e que você precisa saber é:

5 – Fidelidade partidária

O partido que concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido, ou seja, ele não perderá o seu mandato.

Hoje, quando a mudança de partido ocorre, o parlamentar só segue com o mandato em caso de justa causa.

Segundo a Lei nº 9.096/1995, seria: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

6 – Incorporação de partido

A legenda que incorpora outras siglas, não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos partidos, sejam eles regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado.

7 – Realização de consultas populares

Na Reforma Eleitoral, também foi determinada a realização de consultas populares sobre as questões locais com as eleições municipais.

As consultas ainda terão de ser aprovadas pelas câmaras municipais e, em seguida, encaminhada à Justiça Eleitoral, no prazo de 90 dias antes das eleições começarem.

Em relação às consultas populares, os candidatos eletivos não poderão se manifestar sobre o assunto ao ser exibida a propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Como ficaram as coligações?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que o “entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, disse Pacheco.

A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.

Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos. (g1)

Iniciativa popular

O texto aprovado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC encaminhada estabelecia que os eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.

A relatora Simone excluiu esses meios alegando ser preciso debater mais sobre o assunto. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada”.

Portanto, a mudança poderia dar brechas para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Emendas

Simone Tebet fez duas emendas de mérito apresentadas por senadores e foram tramitadas como propostas autônomas.

A proposta da senadora Eliziane Gama de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Álvaro Dias para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.

Simone Tebet também manteve a regra que obriga o TSE a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

O que disseram os senadores sobre a Reforma Eleitoral?

Também participaram dos debates os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Kátia Abreu (PP-TO) e Reguffe (Podemos-DF), o único a votar de forma contrária à PEC.

— Meu voto será contrário a essa proposta de emenda à Constituição. Eu considero que nós deveríamos fazer neste país uma reforma política profunda e não a cada eleição, um ano antes da eleição, mudar a regra para a eleição seguinte. Este país precisa fazer uma reforma política profunda. Eu cheguei a esta Casa, em 2015, e apresentei oito propostas de emenda à Constituição, propostas como a que introduz no Brasil um sistema de revogabilidade de mandatos, em que o candidato teria que registrar suas propostas e compromissos e, não cumprindo um desses, perderia o mandato; propostas como o voto facultativo, como a possibilidade de candidaturas avulsas sem filiação partidária; como o limite de reeleições para parlamentares, que hoje é indefinido; como o fim da reeleição para o Executivo — disse Reguffe.

O senador Marcelo Castro disse que a proposta é relevante “para o fortalecimento dos partidos políticos e para a estabilidade da nossa democracia”.

— Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político; e a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão — disse Marcelo Castro.

Oriovisto Guimarães disse que o Congresso deve discutir cláusulas de desempenho mais severas, até mesmo para diminuir o grande número de partidos políticos no Brasil.

— O Senado poderia dar o exemplo, sair na frente com isso. Nós precisamos realmente fazer uma reforma política neste país. Não estamos fazendo hoje. Hoje estamos só evitando um problema maior que a Câmara queria criar — avaliou Oriovisto.

Eliziane Gama elogiou o incentivo a candidatos negros e candidatas.

— Acho um avanço muito importante a contabilidade, em dobro, do voto de mulheres para o acesso ao Fundo Eleitoral, e para negros. O que nós fizemos agora? Apresentamos uma emenda a essa PEC, que se tornará uma PEC autônoma. Essa PEC estabelece que nas chapas majoritárias uma mulher participe, ou seja, se eu tenho um candidato a governador, eu terei uma vice mulher e assim vice-versa. É a possibilidade de candidatura, não é de vaga, para que nós, de fato, possamos ter essa participação — disse Eliziane.

Kátia Abreu também falou na mesma linha.

— As mulheres eleitas serão contadas em dobro para o fundo partidário. Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também. Alerta, partidos do Brasil! Coloquem mulheres e negros eleitos que o fundo partidário vai aumentar — comemorou Kátia Abreu.

Álvaro Dias disse que a PEC promove mudanças eleitorais, porém, não é uma reforma política. Ele espera que o Congresso debata também a redução do número de parlamentares no Brasil.

— Estamos devendo, estamos muito distantes do momento de aprovarmos uma reforma que possa consubstanciar um novo modelo político, que é uma exigência do povo brasileiro. Uma reforma política é algo de maior profundidade. Nós temos que enfrentar determinadas situações que certamente são situações que provocam polêmica e discordância. Por exemplo: quantos devemos ser? É matéria para um debate na reforma política: quantos senadores e deputados federais devemos ser? Há países que já alteraram. A Itália, o Chile e a França já reduziram o número de parlamentares. Um Legislativo mais enxuto, mais econômico e, certamente, mais qualificado e mais respeitado pela população brasileira — disse Álvaro.