Administração pública não pode criar novos programas sociais em ano eleitoral, alerta advogado

Para tentar garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral deste ano, janeiro já se iniciou com restrições para autoridades públicas. Em 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O advogado Dyogo Crosara lembra que, desde 1º de janeiro, é proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

“Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira”, adianta. Crosara explica que, além disso, estarão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

O advogado informa que, imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições. Como muitos políticos vão concorrer à reeleição ou disputar outros cargos, a intenção da legislação é evitar que usem a máquina estatal em favor de suas candidaturas. Quem descumprir as regras, previstas na Lei das Eleições, pode ficar sujeito ao pagamento de multa, e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.