Acusado de matar advogado em Araguapaz é pronunciado e vai a júri popular

Wanessa Rodrigues

O empresário Adão Albuquerque Batista, acusado de matar a tiros o advogado Edir Peter Correa Chartier, de 43 anos, na zona rural de Araguapaz, no interior do Estado, foi pronunciado pela Justiça por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu em dezembro de 2016 e, na mesma ocasião, ele tentou matar Jeymys Gouveia da Silva, que estava junto com o advogado em um carro. O acusado desferiu disparos de arma de fogo contra o veículo.

A denúncia, feita pelo Ministério Público (MP-GO), foi acatada pela juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes, de Mozarlândia. A magistrada determinou que o denunciado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri daquela comarca. O acusado, que está preso desde dezembro de 2016, não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

Consta nos autos que o advogado era defensor da ex-esposa de Jeymes, em processo judicial para reaver um areal que havia sido vendido para o acusado. Por ocasião do divórcio da vítima, a mulher ganhou uma liminar de posse das dragas. Em depoimento, Jeymes afirma que era ela quem deveria acompanhar o advogado no encontro, mas não pode ir e pediu que ele fosse mostrar o local onde ficavam as máquinas, que deveriam ser reavidas por ela após decisão judicial. O crime ocorreu enquanto as vítimas voltavam do areal.

O reú nega as acusações e, nas versões contadas tanto na delegacia de policia como em juízo, disse não ser verdadeira a imputação que lhe é feita. No entanto, conforme diz a magistrada, as versões se encontram distorcidas. Ele apontou como autor dos delitos um homem chamado André, que, em depoimento, afirmou que Adão é o autor dos disparos. Além disso, a testemunha que sobreviveu também indicou como autor do homicídio tentado e consumador o acusado.

Materialidade
Em sua decisão, a magistrada observa que a materialidade do delito em relação à vítima Jeymys Gouveia da Silva está respaldada em laudo de perícia criminal que demosntra que houve diversos disparos em direção ao veículo conduzido pela vítima, bem como o relatório médico que revela que Jeymys teve ferimento por arma de fogo.
Por sua vez, conforme diz a juíza, a materialidade do fato contra a vítima Edir Peter Correa Chartier é cristalina, atestada por meio de laudo de exame cadavérico, no qual constata lesões ocasionadas por arma de fogo que o levaram ao óbito.

Qualificadoras
Conforme a magistrada, as qualificadoras constantes na denúncia guardam pertinência com a prova produzida, fato que impõe sua apreciação ao Tribunal do Júri, que analisará se o réu agiu por motivo torpe (inc. I, do parágrafo 2º, art. 121 do CP), motivo fútil (inc. II, do § 2º, art. 121 do CP) e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas ((inc. IV, do parágrafo 2º, art. 121 do CP, por duas vezes).