Acordo com a Metago permite que Município de Minaçu regularize área habitada por 590 famílias

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Uma conciliação por videoconferência conduzida pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, da comarca de Minaçu, destravou uma briga de anos entre o Município de Minaçu e a Metais de Goiás S/A (Metago), empresa pública do Estado de Goiás, em liquidação, que já encerrou as atividades. Dessa forma o município vai poder regularizar área onde vivem atualmente  590 famílias. Os lotes e os moradores do Setor Central, Serrinha e Jardim Emília vão poder receber as escrituras dos imóveis, que atualmente estão irregulares.

A audiência de conciliação foi realizada quarta-feira (10) na sala de audiência virtual da comarca, e as partes, após discussão e debates, propuseram o seguinte acordo, composto de seis itens, requerendo sua homologação judicial. Na ação de execução fiscal, o Município de Minaçu e a Metago reconheceram que as áreas objeto dos litígios são ocupadas por centenas de famílias (no total de 590 imóveis – do Setor Central, Serrinha e Jardim Emília) desde antes do ajuizamento das execuções fiscais, de forma que a Metago não detêm a posse da área e, portanto, não é responsável pelos débitos.

A Metago se comprometeu a doar/transferir a área litigiosa integralmente ao Município de Minaçu, no prazo de 120 dias, para que seja efetuada a regularização da ocupação através de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) ou outro objeto jurídico que garanta a transferência dos lotes aos ocupantes, objetivo principal do acordo nos termos da Lei Estadual nº 19.837/2017, reiniciando-se o prazo de 10 anos para a regularização fundiária a partir da homologação do acordo.

As partes reconheceram que a questão da eventual compensação fiscal prevista na Lei Municipal nº 2.408/2019 “é dispensável para os efeitos do presente acordo, em virtude do princípio da irretroatividade, sendo da responsabilidade do Município a cobrança dos IPTU´s dos ocupantes, pelo período não prescrito e futuro, e a Metago isenta de qualquer IPTU passado ou futuro sobre as áreas litigiosas, devendo o Município de Minaçu promover a baixa e se abster de lançar IPTU contra a Metago sobre as áreas litigiosas, em 120 dias”.

O acordo homologado dispõe que todos os valores penhorados em aplicações financeiras, bem como de imóveis penhorados da parte devedora, serão liberados em favor da Metago, que assumirá eventuais despesas cartorárias para baixa/cancelamento das penhoras. Este acordo coloca fim em cinco ações, bem como de todos os apensos.

Processo nº 0448106-93.2014.8.09.0103