A partir de sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se pego em flagrante cometendo crime, inclusive o de compra de voto.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.

De acordo com informações da Agência Brasil, nas eleições de 2014, por exemplo,  80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, grande parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.